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Texto do artigo · p. 6 Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590283, uma entidade denominada, Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Inácio Ernesto Mazive, de 42 anos de idade, casado, moçambicano, natural de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327467M, Maputo, a 18 de Maio de 2020, em Maputo, e do NUIT 401306341, residente em Muhalaze, casa n.º 10855, quarteirão 26, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua da Escola do bairro de Muhalaze, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
Texto do artigo · p. 7 equipamento sanitário, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem como objecto secundário: venda de bebidas alcoólicas, prestação de serviços nas areas de restauração, catering.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ináco Ernesto Mazive.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do socio alternando com as formalidades estabelecidas por lei, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou
Texto do artigo · p. 7 passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários quando exista ou seja especialmente nomeado por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se funde, cinde ou se dissolve nos termos fixados pela lei para o acto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590283, uma entidade denominada, Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Inácio Ernesto Mazive, de 42 anos de idade, casado, moçambicano, natural de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327467M, Maputo, a 18 de Maio de 2020, em Maputo, e do NUIT 401306341, residente em Muhalaze, casa n.º 10855, quarteirão 26, município da Matola, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua da Escola do bairro de Muhalaze, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
  13. Texto do artigo, página 7: equipamento sanitário, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem como objecto secundário: venda de bebidas alcoólicas, prestação de serviços nas areas de restauração, catering.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ináco Ernesto Mazive.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do socio alternando com as formalidades estabelecidas por lei, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  24. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de
  25. Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  28. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único sócio.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou
  38. Texto do artigo, página 7: passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários quando exista ou seja especialmente nomeado por meio de uma procuração.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 7: (Fusão, cisão e dissolução)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se funde, cinde ou se dissolve nos termos fixados pela lei para o acto.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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