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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590283, uma entidade denominada, Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Inácio Ernesto Mazive, de 42 anos de idade, casado, moçambicano, natural de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102327467M, Maputo, a 18 de Maio de 2020, em Maputo, e do NUIT 401306341, residente em Muhalaze, casa n.º 10855, quarteirão 26, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Classic Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua da Escola do bairro de Muhalaze, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo podendo transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros,
- Texto do artigo, página 7: equipamento sanitário, ladrilho e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem como objecto secundário: venda de bebidas alcoólicas, prestação de serviços nas areas de restauração, catering.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ináco Ernesto Mazive.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a decisão do socio alternando com as formalidades estabelecidas por lei, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores previamente indicados pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa ou
- Texto do artigo, página 7: passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários quando exista ou seja especialmente nomeado por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se funde, cinde ou se dissolve nos termos fixados pela lei para o acto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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