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Texto do artigo · p. 8 Dragonfly Fishing Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101894231, a entidade legal supra constituída entre: Nathan Russell, de nacionalidade americana, residente em Pomene, distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º 550017930, de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade americana e Scott Thomas Koper, de nacionalidade americana, residente em Pomene,
Texto do artigo · p. 8 distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º 571244638, de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade americana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Dragonfly Fishing Charters, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, em Pomene, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer actividades turísticas, tais como, exploração de casas para alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer actividade de pesqueira, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nathan Russell; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Scott Thomas Koper.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas para os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrarem a sociedade, na ausencia de um deles o outro pode representar, podendo ainda nomear um procurador com um instrumento legal, caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 14 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dragonfly Fishing Charters, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101894231, a entidade legal supra constituída entre: Nathan Russell, de nacionalidade americana, residente em Pomene, distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º 550017930, de dezanove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade americana e Scott Thomas Koper, de nacionalidade americana, residente em Pomene,
  3. Texto do artigo, página 8: distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º 571244638, de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade americana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominaçao e duração
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dragonfly Fishing Charters, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede social
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no distrito de Massinga, em Pomene, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Exercer actividades turísticas, tais como, exploração de casas para alojamento turístico;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de restauração e bar;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Exercer actividade de pesqueira, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Nathan Russell; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Scott Thomas Koper.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Divisão ou cessão
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas para os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Administração e represenção da sociedade
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrarem a sociedade, na ausencia de um deles o outro pode representar, podendo ainda nomear um procurador com um instrumento legal, caso seja necessario.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um deles.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 14 de Dezembro de 2022. —
  34. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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