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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101724581, a sociedade Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Gigabyte Multirede e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Chongoene, cruzamento de Chibuto na EN1, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de mobiliário de escritório, material informático, periféricos e programas, material de higiene e limpeza e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Zacarias Arone Banze.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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