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- Texto do artigo, página 10: IM Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administracão da sociedade IM Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100309580, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: Onésio Armando Teresa Mabjaia com 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Aynie Onésio Mabjaia com 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A administração e a gestão da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Onésio Armando Teresa Mabjaia, passa a ser o único administrador da sociedade, podendo representa-la junto de qualquer entidade pública ou privada; com a faculdade de abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; celebrar negócios em nome da sociedade; contrair empréstimos e outros títulos obrigacionistas; dentre outras obrigações referentes a administração.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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