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Texto do artigo · p. 11 Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101908259, uma entidade denominada Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 José Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido a24 de Outubro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mariam Ngoubi, rua das Arcas, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, com NUIT 107555031.
Texto do artigo · p. 11 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mariam Ngoubi, casa n.º 1120, quarteirão n.˚ 7, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguel de todo tipo de viatura sem e com motoristas;
Número ou marcador · p. 11 b) Táxi, transporte de carga diversa com recurso à viaturas ligeiras ou pesadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Aluguel de curta duração (rent-á-car);
Número ou marcador · p. 11 d) Aluguel de veículos de mercadorias (rent-á-cargo);
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguel de longa distância;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguel operacional de veículos;
Número ou marcador · p. 11 g) Carsharing;
Número ou marcador · p. 11 h) Aluguel de auto-caravanas;
Número ou marcador · p. 11 i) Aluguel de motociclos;
Número ou marcador · p. 11 j) Aluguel de viaturas e características especiais;
Número ou marcador · p. 11 k) Aluguel de meios de mobilidade leve;
Número ou marcador · p. 11 l) Transporte de colaboradores em machibombos e viaturas específicas, excursões para vários destinos em turismo ou passeios, e todos serviços ligados aos transportes ou afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, José Tomo Pantie Júnior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Sr. José Tomo Pantie Júnior, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social é o civil, findo o qual procede-se a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros anuais e de exercício serão
Texto do artigo · p. 11 retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro 2023, foi matriculada sob NUEL 101908259, uma entidade denominada Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: José Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural do distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido a24 de Outubro de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mariam Ngoubi, rua das Arcas, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, com NUIT 107555031.
  4. Texto do artigo, página 11: Por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Katembe Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Mariam Ngoubi, casa n.º 1120, quarteirão n.˚ 7, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Aluguel de todo tipo de viatura sem e com motoristas;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Táxi, transporte de carga diversa com recurso à viaturas ligeiras ou pesadas;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Aluguel de curta duração (rent-á-car);
  18. Número ou marcador, página 11: d) Aluguel de veículos de mercadorias (rent-á-cargo);
  19. Número ou marcador, página 11: e) Aluguel de longa distância;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Aluguel operacional de veículos;
  21. Número ou marcador, página 11: g) Carsharing;
  22. Número ou marcador, página 11: h) Aluguel de auto-caravanas;
  23. Número ou marcador, página 11: i) Aluguel de motociclos;
  24. Número ou marcador, página 11: j) Aluguel de viaturas e características especiais;
  25. Número ou marcador, página 11: k) Aluguel de meios de mobilidade leve;
  26. Número ou marcador, página 11: l) Transporte de colaboradores em machibombos e viaturas específicas, excursões para vários destinos em turismo ou passeios, e todos serviços ligados aos transportes ou afins.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, José Tomo Pantie Júnior.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Sr. José Tomo Pantie Júnior, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  41. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social é o civil, findo o qual procede-se a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros anuais e de exercício serão
  47. Texto do artigo, página 11: retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O técnico, Ilegível.
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