Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909530, a sociedade denominada Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jorge Francisco Mucoma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040405300916N emitido a 11 de Maio de 2015, residente no bairro Muaine Gilé, n.º 43, em Zambézia.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação rede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Kingston Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro Muiane, n.º 43, Gilé, província de Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, importação exportação gerais e comercialização de minérios, consultoria, conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao único sócio valor de 10.000MT, correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Jorge Francisco Mucoma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Jorge Francisco Mucoma até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.