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Texto do artigo · p. 12 Laerma Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101843025, a sociedade denominada Laerma Consulting, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Laércio Rodrigues Simbine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330424I, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, ao 05 de Maio de 2022, residente no George Dimitrov, quarteirão n.º 88, casa n.º 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Maura José Mavie, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586771J, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2018, residente na rua da UDENAMO, n.º 63, quarteirão 24, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado por quota de sociedade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade terá a denominação de Laerma Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro George Dimitrov, quarteirao n.º 88,casa n.º 2, em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, formação e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de assessoria na constituição e legalização de empresas;
Número ou marcador · p. 12 d) Realização de cursos de formação e treinamento de pessoal nas áreas de contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) Manutenção e reparação de máquinas de escritório, de contabilidade e de material informático; f)Venda a grosso de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Laércio Rodrigues Simbine, com catorze mil meticais, a que corresponde uma quota de 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 13 b) Maura José Mavie com seis mil meticais, a que corresponde uma quota de 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por procurador, especialmente designada para efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo socio único ,nos temos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais a nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor em Mocambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Laerma Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101843025, a sociedade denominada Laerma Consulting, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Laércio Rodrigues Simbine, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330424I, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, ao 05 de Maio de 2022, residente no George Dimitrov, quarteirão n.º 88, casa n.º 2, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Maura José Mavie, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586771J, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2018, residente na rua da UDENAMO, n.º 63, quarteirão 24, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado por quota de sociedade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecido nos presentes contrato.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade terá a denominação de Laerma Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro George Dimitrov, quarteirao n.º 88,casa n.º 2, em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, formação e treinamento de pessoal;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de assessoria na constituição e legalização de empresas;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Realização de cursos de formação e treinamento de pessoal nas áreas de contabilidade e gestão;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Manutenção e reparação de máquinas de escritório, de contabilidade e de material informático; f)Venda a grosso de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de recursos humanos.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Laércio Rodrigues Simbine, com catorze mil meticais, a que corresponde uma quota de 50% (cinquenta por cento);
  26. Número ou marcador, página 13: b) Maura José Mavie com seis mil meticais, a que corresponde uma quota de 50% (cinquenta por cento).
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por procurador, especialmente designada para efeito.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo socio único ,nos temos e limites específicos do respetivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição a sociedade continuara com herdeiros ou representantes dos falecidos, os quais a nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor em Mocambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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