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Texto do artigo · p. 13 Moz Cleaning Logístics and Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101864456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 Moz Cleaning Logístics and Trading, Limitada, com a sede na Matola, bairro Municipal de Mussumbuluco, quarteirão 23, casa n.º 167, cidade de Matola podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social: Transportes, oficina mecânica e logística; aluguer e comércio de material de construção; prestação de serviços; recolha de óleos e lubrificantes, sucatas, pneus e resíduos sólidos; comércio de óleos, lubrificantes, sucatas e pneus; prestação de serviços de limpeza; fumigação de pragas; serviços de consultoria em negócios e gestão; serviços de hotelaria e turismo; comércio geral a retalho e grosso de produtos; produção, processamento e comércio de aves e ovos; take away, lanchonete e serviços de restauração; prestação de serviços; talho e peixaria; produção e comercialização agrícola; agro-processamento, piscicultura; catering e organização de eventos; refinaria de óleo e pneu; construção civil; reciclagem; fabrico de objectos plásticos; descarte de resíduos perigosos; fabrico de panelas e artigos metálicos; fabricação e comércio de mobílias; fabricação de calçados; ateliê; car wash; estaleiro; incenaradora; indústria, turismo e consultoria geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a soma de quotas assim distribuídos: 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70%, pertencente a sócia Júlia Fernando Tamele; 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio bTânia Tamele; e 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio Germânia Tamele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já são nomeados os sócios-gerentes Júlia Fernado Tamele e Tânia Tamele, podendo cada um dos sócios assinar a conta bancária de forma independente para efeitos de movimentação da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moz Cleaning Logístics and Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101864456, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: Moz Cleaning Logístics and Trading, Limitada, com a sede na Matola, bairro Municipal de Mussumbuluco, quarteirão 23, casa n.º 167, cidade de Matola podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: Transportes, oficina mecânica e logística; aluguer e comércio de material de construção; prestação de serviços; recolha de óleos e lubrificantes, sucatas, pneus e resíduos sólidos; comércio de óleos, lubrificantes, sucatas e pneus; prestação de serviços de limpeza; fumigação de pragas; serviços de consultoria em negócios e gestão; serviços de hotelaria e turismo; comércio geral a retalho e grosso de produtos; produção, processamento e comércio de aves e ovos; take away, lanchonete e serviços de restauração; prestação de serviços; talho e peixaria; produção e comercialização agrícola; agro-processamento, piscicultura; catering e organização de eventos; refinaria de óleo e pneu; construção civil; reciclagem; fabrico de objectos plásticos; descarte de resíduos perigosos; fabrico de panelas e artigos metálicos; fabricação e comércio de mobílias; fabricação de calçados; ateliê; car wash; estaleiro; incenaradora; indústria, turismo e consultoria geral.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a soma de quotas assim distribuídos: 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70%, pertencente a sócia Júlia Fernando Tamele; 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio bTânia Tamele; e 3.000,00MT (três mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio Germânia Tamele.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 14: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já são nomeados os sócios-gerentes Júlia Fernado Tamele e Tânia Tamele, podendo cada um dos sócios assinar a conta bancária de forma independente para efeitos de movimentação da mesma.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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