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Texto do artigo · p. 14 Muhonde Villa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101884929, a sociedade Muhonde Villa, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Muhonde Villa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Barue, província de Manica, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil, indústria de processamento de produtos agrícolas, agro-pecuária e turismo, agência imobiliária, fornecimento de equipamentos e material industriais, aluguer de equipamentos de mina e de obras civis, operação de equipamentos de mina e de obras civis;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área de treinamentos e capacitação em mineração e procedimentos industriais, análise de inundações e desenho de obras de proteção ou mitigação, incluindo lagoas e outros elementos para retenção de chuva, projeto e fiscalização de obras de proteção do leito do rio, manutenção e cuidados pós-fechamento, assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais, fornecimento de EPIs, fornecimento de viaturas e os seus respetivos acessórios, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas , equipamentos mineiros, fornecimento de material de escritório, ferragem, montagem e manutenção de furos de água;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de passageiro, carga e aluguer de viatura, consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico,industrial, viatura e lavagem de viaturas, mecânico auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos, reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 160,000, 00MT correspondente a 40% do capital social pertencente a José António Gero, natural de Gorongoza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101308513M, de 30 de Junho de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil deTete, com NUIT 102052161;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 80,000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia, Lydia Maxmilliana Chanyuka Gero, natural de Bulawayo, de nacionalidade adquirida moçambicana, residente na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107042620P, de 4 de Janeiro de 2018, emitido em Tete, com NUIT n.º 102622626;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia, Solange Cristina Chanyuka Gero, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Munhava, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º070104518793I, de 24 de Dezembro de 2019, emitido na Beira, com NUIT n.º 114635448;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, António ChanyukaMoio Gero,solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Chaimite, titular do Bilhete de Identidade n.º070100013035S, de 7 de Janeiro de 2021, emitido na Beira, com NUIT n.º 104791816;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, José António Gero Júnior, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372065B, de 18 de Outubro de 2017, emitido em Tete, com NUIT n.º 110129335;
Número ou marcador · p. 15 f) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia, Lionda Rainha José Gero, solteira, maior, natural de Chimoio
Texto do artigo · p. 15 - Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Moatize, bairro Chithatha, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495536P, de 12 de Novembro de 2019, emitido em Tete, com o NUIT n.º147327821.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio José António Gero, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Muhonde Villa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101884929, a sociedade Muhonde Villa, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Novembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Muhonde Villa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Barue, província de Manica, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, indústria de processamento de produtos agrícolas, agro-pecuária e turismo, agência imobiliária, fornecimento de equipamentos e material industriais, aluguer de equipamentos de mina e de obras civis, operação de equipamentos de mina e de obras civis;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de treinamentos e capacitação em mineração e procedimentos industriais, análise de inundações e desenho de obras de proteção ou mitigação, incluindo lagoas e outros elementos para retenção de chuva, projeto e fiscalização de obras de proteção do leito do rio, manutenção e cuidados pós-fechamento, assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais, fornecimento de EPIs, fornecimento de viaturas e os seus respetivos acessórios, fornecimento de equipamento de segurança no trabalho, bombas hidráulicas , equipamentos mineiros, fornecimento de material de escritório, ferragem, montagem e manutenção de furos de água;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de passageiro, carga e aluguer de viatura, consultoria em engenharia mecânica, contabilidade, recursos humanos, reparação, manutenção de computador, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico,industrial, viatura e lavagem de viaturas, mecânico auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos, reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas entre os sócios:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 160,000, 00MT correspondente a 40% do capital social pertencente a José António Gero, natural de Gorongoza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101308513M, de 30 de Junho de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil deTete, com NUIT 102052161;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 80,000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia, Lydia Maxmilliana Chanyuka Gero, natural de Bulawayo, de nacionalidade adquirida moçambicana, residente na cidade de Chimoio, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107042620P, de 4 de Janeiro de 2018, emitido em Tete, com NUIT n.º 102622626;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia, Solange Cristina Chanyuka Gero, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Munhava, titular do Bilhete de Identidade
  22. Texto do artigo, página 15: n.º070104518793I, de 24 de Dezembro de 2019, emitido na Beira, com NUIT n.º 114635448;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, António ChanyukaMoio Gero,solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Chaimite, titular do Bilhete de Identidade n.º070100013035S, de 7 de Janeiro de 2021, emitido na Beira, com NUIT n.º 104791816;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio, José António Gero Júnior, solteiro, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372065B, de 18 de Outubro de 2017, emitido em Tete, com NUIT n.º 110129335;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor nominal de 40,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia, Lionda Rainha José Gero, solteira, maior, natural de Chimoio
  26. Texto do artigo, página 15: - Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Moatize, bairro Chithatha, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495536P, de 12 de Novembro de 2019, emitido em Tete, com o NUIT n.º147327821.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio José António Gero, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 15: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. — O Con-
  42. Texto do artigo, página 15: servador, Lismo Baera Júnior.
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