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Texto do artigo · p. 16 Nhanombe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909484 a sociedade denominada Nhanombe Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Albertina Arnaldo Nhanombe, solteira, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089279N, emitido a 17 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação Nhanombe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Boquisso A, quarteirão 4, casa n.º 9, na cidade da Matola. Por decisão da sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ten por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a geral por grosso e retalho com importação e exportação, fornecimento de água, gás, produtos alimentares, material de limpeza e higiene e material de construção, prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos elétricos e frios, ensino, formação, contabilidade, ginásio, gráfica, papelaria, consultoria e gestão, organização de eventos, construção civil, limpeza geral de edifícios, indústria, e outros afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas áreas de informática bem como outras afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) pertencente a sócia única Albertina Arnaldo Nhanombe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração , gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Albertina Arnaldo Nhanombe, que desde já fica designada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 16 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituando nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nhanombe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909484 a sociedade denominada Nhanombe Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Albertina Arnaldo Nhanombe, solteira, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089279N, emitido a 17 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Nhanombe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Boquisso A, quarteirão 4, casa n.º 9, na cidade da Matola. Por decisão da sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ten por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a geral por grosso e retalho com importação e exportação, fornecimento de água, gás, produtos alimentares, material de limpeza e higiene e material de construção, prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos elétricos e frios, ensino, formação, contabilidade, ginásio, gráfica, papelaria, consultoria e gestão, organização de eventos, construção civil, limpeza geral de edifícios, indústria, e outros afins;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas de informática bem como outras afins.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) pertencente a sócia única Albertina Arnaldo Nhanombe.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração , gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Albertina Arnaldo Nhanombe, que desde já fica designada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  30. Texto do artigo, página 16: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituando nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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