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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Nhanombe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909484 a sociedade denominada Nhanombe Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Albertina Arnaldo Nhanombe, solteira, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão 11, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089279N, emitido a 17 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Nhanombe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Boquisso A, quarteirão 4, casa n.º 9, na cidade da Matola. Por decisão da sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ten por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a geral por grosso e retalho com importação e exportação, fornecimento de água, gás, produtos alimentares, material de limpeza e higiene e material de construção, prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamentos elétricos e frios, ensino, formação, contabilidade, ginásio, gráfica, papelaria, consultoria e gestão, organização de eventos, construção civil, limpeza geral de edifícios, indústria, e outros afins;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas áreas de informática bem como outras afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) pertencente a sócia única Albertina Arnaldo Nhanombe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração , gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Albertina Arnaldo Nhanombe, que desde já fica designada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 16: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituando nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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