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Texto do artigo · p. 17 Pausa - Instituto de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101805530, uma sociedade denominada Pausa - Instituto de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 A Nercénia Salomão Mbie, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400061981C, emitido a 26 de Dezembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 97.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Pausa - Instituto de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Pedro Langa, n.º 97, 2º andar, flat única, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da asembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Comércio geral de todos os produtos da Classe das Actividades Económicas (CAE) com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Salão de beleza, que inclui serviços de massagem e hidromassagem;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviço ao domicílio relacionada com a área de beleza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Nercénia Salomão Mbie.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nercénia Salomão Mbie que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pausa - Instituto de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101805530, uma sociedade denominada Pausa - Instituto de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: A Nercénia Salomão Mbie, solteira, maior, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400061981C, emitido a 26 de Dezembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Pedro Langa, n.º 97.
  4. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Pausa - Instituto de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Pedro Langa, n.º 97, 2º andar, flat única, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da asembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 17: a)Comércio geral de todos os produtos da Classe das Actividades Económicas (CAE) com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Salão de beleza, que inclui serviços de massagem e hidromassagem;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Serviço ao domicílio relacionada com a área de beleza.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Nercénia Salomão Mbie.
  22. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Gerência
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nercénia Salomão Mbie que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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