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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Silvestre Panguene e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911306 uma entidade denominada Silvestre Panguene e Filhos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Carolina Celeste da Glória Panguene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093371F emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 19, casa n.º 106, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Hermenegilgo Hélder Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200169306, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente no bairro Chamanculo, quarteirão 20, casa n.º 24, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: João Carlos da Conceição Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101667067ª, emitido a um de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro da Liberdade, rua Vila Junqueiro, casa n.º 1044, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 18: Carla Maria da Conceição Panguene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110502025095J, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 55, casa n.º 53, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Cecília da Graça Panguene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100903848Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro da Matola F, quarteirão 6, casa n.º 299, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 18: Ana Maria da Conceição Panguene, solteira, maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776838P, emitido a nove de Setembro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro da Matola “F”, quarteirão 6, casa n.º 299, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 18: Milton Félix Panguane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 1000105296023F, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 26, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Silvestre Panguene e Filhos, Limitada, que se regera por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola F, rua do Rio Pungue, quarteirão 06, casa n.º 299, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objectivo social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de imobilidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 19: Três) por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se em outras actividades conexas ou complementares nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Carolina Celeste da Glória Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: b) Hermenegildo Hélder Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: c) João Carlos da Conceição Panguene com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: d) Carla Maria da Conceição Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: e) Cecília da Graça Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: f) Ana Maria da Conceição Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 19: g) Milton Félix Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura publica ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O consentimento da sociedade é feito o pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) Fica desde já nomeado o senhor João Carlos da Conceição Panguene para a gerência administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões serão tocadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo a decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissão)
- Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Matola, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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