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Texto do artigo · p. 18 Silvestre Panguene e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911306 uma entidade denominada Silvestre Panguene e Filhos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Carolina Celeste da Glória Panguene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093371F emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 19, casa n.º 106, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Hermenegilgo Hélder Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200169306, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente no bairro Chamanculo, quarteirão 20, casa n.º 24, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 João Carlos da Conceição Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101667067ª, emitido a um de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro da Liberdade, rua Vila Junqueiro, casa n.º 1044, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Carla Maria da Conceição Panguene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110502025095J, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 55, casa n.º 53, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Cecília da Graça Panguene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100903848Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro da Matola F, quarteirão 6, casa n.º 299, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Ana Maria da Conceição Panguene, solteira, maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776838P, emitido a nove de Setembro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro da Matola “F”, quarteirão 6, casa n.º 299, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Milton Félix Panguane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 19 Bilhete de Identidade n.º 1000105296023F, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 26, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Silvestre Panguene e Filhos, Limitada, que se regera por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola F, rua do Rio Pungue, quarteirão 06, casa n.º 299, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de imobilidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 Três) por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se em outras actividades conexas ou complementares nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Carolina Celeste da Glória Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Hermenegildo Hélder Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 c) João Carlos da Conceição Panguene com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 d) Carla Maria da Conceição Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 e) Cecília da Graça Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 f) Ana Maria da Conceição Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 g) Milton Félix Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura publica ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O consentimento da sociedade é feito o pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) Fica desde já nomeado o senhor João Carlos da Conceição Panguene para a gerência administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões serão tocadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissão)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Silvestre Panguene e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911306 uma entidade denominada Silvestre Panguene e Filhos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Carolina Celeste da Glória Panguene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093371F emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 19, casa n.º 106, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Hermenegilgo Hélder Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200169306, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente no bairro Chamanculo, quarteirão 20, casa n.º 24, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: João Carlos da Conceição Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101667067ª, emitido a um de Outubro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro da Liberdade, rua Vila Junqueiro, casa n.º 1044, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 18: Carla Maria da Conceição Panguene, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110502025095J, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 55, casa n.º 53, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Cecília da Graça Panguene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100903848Q, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro da Matola F, quarteirão 6, casa n.º 299, cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 18: Ana Maria da Conceição Panguene, solteira, maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776838P, emitido a nove de Setembro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro da Matola “F”, quarteirão 6, casa n.º 299, cidade da Matola;
  9. Texto do artigo, página 18: Milton Félix Panguane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do
  10. Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 1000105296023F, emitido a quinze de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Matola e residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 15, casa n.º 26, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Denominação
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Silvestre Panguene e Filhos, Limitada, que se regera por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: Sede
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola F, rua do Rio Pungue, quarteirão 06, casa n.º 299, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: Duração
  19. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Objectivo social
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de imobilidade;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Arrendamento de imóveis.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreendem, ainda outras actividades de actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se em outras actividades conexas ou complementares nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou no capital de outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Capital social
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Carolina Celeste da Glória Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Hermenegildo Hélder Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 19: c) João Carlos da Conceição Panguene com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 19: d) Carla Maria da Conceição Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
  34. Número ou marcador, página 19: e) Cecília da Graça Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
  35. Número ou marcador, página 19: f) Ana Maria da Conceição Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais;
  36. Número ou marcador, página 19: g) Milton Félix Panguene, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura publica ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) O consentimento da sociedade é feito o pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas condições de cessão ou divisão.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: Administração
  49. Número ou marcador, página 19: Um) Fica desde já nomeado o senhor João Carlos da Conceição Panguene para a gerência administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões serão tocadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 19: Cinco) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 19: Lucros
  56. Texto do artigo, página 19: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos casos previstos pela lei.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo a decisão do sócio único.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Omissão)
  63. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Matola, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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