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Texto do artigo · p. 2 AABA, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida pelos sócios Agustin García Martínez, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º XDD816698, emitido a 11 de Maio de 2021 e Douraid Achi Fadul, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Tartous, portador do Passaporte n.º PAJ473509, emitido a 27 de Junho de 2019, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AABA, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101910121, que vai se reger pelas cláusaulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AABA, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, 2.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou qualquer tipo de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, comércio de vestuário e acessórios de moda, a retalho e por grosso, comércio de todo o tipo de mercadorias, importação e exportação de mercadorias, construção de casas e edifícios, compra, venda aluguer de casas, escritórios, estabelecimentos comerciais, edifícios, automóveis e autocarros e todo o tipo de serviços, turismo, exploração florestal, exploração hoteleira. restauração; agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 25%, com valor nominal de 750,000,00MT, pertencente ao sócio Douraid Achi Fadul;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de 75%, com valor nominal de 250,000,00MT, pertencente ao sócio Agustin García Martínez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pelo sócio Agustin García Martínez, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AABA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida pelos sócios Agustin García Martínez, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, portador do Passaporte n.º XDD816698, emitido a 11 de Maio de 2021 e Douraid Achi Fadul, solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, natural de Tartous, portador do Passaporte n.º PAJ473509, emitido a 27 de Junho de 2019, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AABA, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101910121, que vai se reger pelas cláusaulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AABA, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, 2.º andar, direito, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou qualquer tipo de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, comércio de vestuário e acessórios de moda, a retalho e por grosso, comércio de todo o tipo de mercadorias, importação e exportação de mercadorias, construção de casas e edifícios, compra, venda aluguer de casas, escritórios, estabelecimentos comerciais, edifícios, automóveis e autocarros e todo o tipo de serviços, turismo, exploração florestal, exploração hoteleira. restauração; agricultura e pecuária.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Capital social
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 25%, com valor nominal de 750,000,00MT, pertencente ao sócio Douraid Achi Fadul;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de 75%, com valor nominal de 250,000,00MT, pertencente ao sócio Agustin García Martínez.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pelo sócio Agustin García Martínez, que desde já fica nomeado administrador único.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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