Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Barirow Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109240, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Barirow Comercial, Limitada constituída entre os sócios: Mohamed Muktar Ibrahim, natural de Mandera – Quénia, de nacionalidade queniana, portador de DIRE n.º 03KE00044670M, emitido pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula, a 16 de Novembro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Adan Ibrahim Ahmed, natural de Somália, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 458-00010547, emitido pelos Serviços Províncias de INAR – Nampula a 13 de Setembro de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de soidade que na sua vigência se regerá, com base nos artigo que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Barirow Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade Barirow Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua da cidade de Moçambique, bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem com objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio de material de ferragem, canalização e de contracção;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Muktar Ibrahim;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de duzentos e oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adan Ibrahim Ahmed.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes facto:
- Número ou marcador, página 4: a) A morte interdição de um dos sócios, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas para o exercício para deliberar sobre qualquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre quer for necessário
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mhamed Muktar Ibrahim de forma indistinta,
- Texto do artigo, página 4: e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar ente si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMI PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide como ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 4: fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.