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Texto do artigo · p. 4 Barirow Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109240, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Barirow Comercial, Limitada constituída entre os sócios: Mohamed Muktar Ibrahim, natural de Mandera – Quénia, de nacionalidade queniana, portador de DIRE n.º 03KE00044670M, emitido pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula, a 16 de Novembro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Adan Ibrahim Ahmed, natural de Somália, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 458-00010547, emitido pelos Serviços Províncias de INAR – Nampula a 13 de Setembro de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de soidade que na sua vigência se regerá, com base nos artigo que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Barirow Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Barirow Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua da cidade de Moçambique, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem com objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio de material de ferragem, canalização e de contracção;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Muktar Ibrahim;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de duzentos e oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adan Ibrahim Ahmed.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes facto:
Número ou marcador · p. 4 a) A morte interdição de um dos sócios, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas para o exercício para deliberar sobre qualquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre quer for necessário
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mhamed Muktar Ibrahim de forma indistinta,
Texto do artigo · p. 4 e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar ente si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMI PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide como ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Barirow Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101109240, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Barirow Comercial, Limitada constituída entre os sócios: Mohamed Muktar Ibrahim, natural de Mandera – Quénia, de nacionalidade queniana, portador de DIRE n.º 03KE00044670M, emitido pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula, a 16 de Novembro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Adan Ibrahim Ahmed, natural de Somália, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 458-00010547, emitido pelos Serviços Províncias de INAR – Nampula a 13 de Setembro de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de soidade que na sua vigência se regerá, com base nos artigo que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Barirow Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade Barirow Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua da cidade de Moçambique, bairro Central, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem com objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Comércio de electrodoméstico;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Comércio de material eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Comércio de material de ferragem, canalização e de contracção;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (700.000,00MT) setecentos mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Muktar Ibrahim;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de duzentos e oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adan Ibrahim Ahmed.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes facto:
  29. Número ou marcador, página 4: a) A morte interdição de um dos sócios, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Por acordo com o respectivo titular.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas para o exercício para deliberar sobre qualquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre quer for necessário
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Mhamed Muktar Ibrahim de forma indistinta,
  39. Texto do artigo, página 4: e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar ente si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: Contas e resultados
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMI PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide como ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  51. Texto do artigo, página 4: fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  55. Texto do artigo, página 4: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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