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- Texto do artigo, página 4: Betel Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903311, uma entidade denominada Betel Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Stélio Paulo Gonçalves Jane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101039945M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de
- Texto do artigo, página 5: Julho de 2027, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1296, 5.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Edite Moisés Machava Jane, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137356B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2022, válido até 25 de Julho de 2027, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1296, 5.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Betel Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 5: i) Construção civil e obras públicas; ii) Fabricação de blocos de cimento para construção; iii)Fabricação de estruturas metálicas e de madeira para construção; iv) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 5: v) Licenciamento e instalações eléctricas de geração de energia eléctrica; vi)Exploração de instalações elétricas de baixa, média e alta tensão; vii) Instalação, canalização e climatização; viii) Actividades de arquitectura; ix) Actividades de engenharia e técnicas afins; x)Consultoria, elaboração e execução de projectos; xi) Captação, tratamento e distribuição de águas; xii) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Texto do artigo, página 5: xiii) Recolha e transporte de resíduos não perigosos – domésticos, a g r í c o l a s , c o m e r c i a s , industriais, e outros aplicavéis; xiv) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos para construção e engaria civil e outros afins; xv) Actividade de limpeza geral em edifícios, máquinas e equipamentos diversos; e xvi) Outros serviços afins não especificados.
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 5: i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco; ii) Material eléctrico e materiais e equipamento de higiene e segurança; iii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iv) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 5: v) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; vi) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; vii) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar; viii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico; ix) Ferragens, ferramentas manuais e materiais eléctrico;
- Texto do artigo, página 5: x) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios; xi) Máquinas e equipamento para indústrias diversas; e xii) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e
- Texto do artigo, página 5: quinhentos mil meticais), correspondente á duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Paulo Gonçalves Jane;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia, Edite Moisés Machava Jane, montante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Stélio Paulo Gonçalves Jane e Edite Moisés Machava Jane, que, desde já ficam nomeados gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 5: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 5: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de
- Texto do artigo, página 6: ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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