Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A´Pondo Soluções Sustentáveis, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016055, uma entidade denominada A´Pondo Soluções Sustentáveis, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: António Victor Arácua Pondo, de nacionalidade moçambicana, casado pelo
- Texto do artigo, página 1: regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102319963A, residente em Mumemo, Quarteirão n.º 15, Parcela 429, Marracuene, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Enia Cosme Nkalinga Pondo, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080048B, residente em Mumemo, Quarteirão n.º 15, Parcela 429, Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A´Pondo Soluções Sustentáveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mumemo, Quarteirão n.º 15, Parcela 429, Posto Administrativo de Michafutene,
- Texto do artigo, página 2: Distrito de Marracuene, Província de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá como objecto social, à comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos relacionados com energia solar, materiais eléctricos, ferragens, equipamentos para actividades de campismo, bicicletas, motorizadas e serviços correlacionados. Além disso, a empresa actuará na promoção e organização de eventos, buscando conscientizar e envolver a comunidade em práticas ecologicamente responsáveis e soluções inovadoras para um futuro mais sustentável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade é de 60,000 MT (sessenta mil meticais), constituído por 2 (duas) quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) António Victor Arácua Pondo detém 67% (sessenta e sete por cento) do capital social, equivalente a 40,200 Meticais;
- Número ou marcador, página 2: b) Énia Cosme Nkalinga Pondo detém 33% (trinta e três por cento) do capital social, equivalente a 19,800 Meticais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, ficando desde já nomeados os sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) António Pondo na qualidade de director-executivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Enia Nkalinga Pondo, na qualidade de directora técnica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de nomeação de administradores não sócio, os mandatos são por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador sócio, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento e/ou dois
- Texto do artigo, página 2: ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, sendo que esta poderá reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.