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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cami Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011485, uma sociedade denominada Cami Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Charles José Charles Campira – solteiro, maior, natural de Caia- Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099499M, emitido aos 9 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão n.º 146, Casa n.º 7022, Bairro de Albazine, Distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominaçã e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cami Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua da Resistência n.º 1642, 2.º Andar – Porta -1, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de limpezas, recolha, drenagem e tratamento
- Texto do artigo, página 8: de residuos sólidos, serviços de consultorias em diversas áreas e fiscalização, serviços de metalomecanica, telecomunicações, fornecimento de bens e serviços diversos, comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos produtos alimentares, bebidas e tabacos, serviços de logística, agentes de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agente do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de produtos diversos, comércio por grosso de minerais, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industrial, embarcações e aeronaves, comércio por grosso de matérial de construção, mobiliário,artigos para uso domésticos e industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comissões,consignações, representações, comércio de cosméticos, perfumes, relógios, acessórios diversos, comércio a grosso e a retalho de vários produtos alimentares, comércio de carpetes, tapetes e tecidos diversos, comércio de bicicletas, carrinhos, motociclos diversos, comércio de produtos farmacêuticos de primeiros socorros, comércio de máquinas e equipamentos industriais entre outros, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria e livraria, serviços de execução de fotocópias, preparação de documentos de apoio administrativo, serviços de encadernação, material escolar incluindo mobiliário e equipamentos, construção civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Charles José Charles Campira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Charles José Charles Campira, que desde já fica nomeado administrador e ou director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador e ou director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (A dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do
- Texto do artigo, página 8: sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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