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Texto do artigo · p. 10 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subcrito e realizado de MZM 113.603.832,38 (cento e treze milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e trinta e dois meticais e trinta e oito centavo) foi deliberado aprovado de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de MZM 23.869.161,29 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e um meticais e vinte e nove centavos).
Texto do artigo · p. 10 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos Estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 137.472.993,67 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três meticais e sessenta e sete centavos), e encontrase dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) 1 (uma) quota no valor de MZM 136.098.263,73 (cento e trinta e seis milhões, noventa e oito mil, duzentos e sessenta e três meticais e setenta e três centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
Número ou marcador · p. 10 b) 1 (uma) quota no valor de MZM 1.374.729,93 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove meticais e noventa e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registo de Entidades Legais, em Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Eurofarma Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, da Eurofarma Moçambique, Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL n.º 100651602, NUIT n.º 400639930; com sede na Avenida de Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subcrito e realizado de MZM 113.603.832,38 (cento e treze milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e trinta e dois meticais e trinta e oito centavo) foi deliberado aprovado de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de MZM 23.869.161,29 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e sessenta e um meticais e vinte e nove centavos).
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos Estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social e quotas)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de MZM 137.472.993,67 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três meticais e sessenta e sete centavos), e encontrase dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 10: a) 1 (uma) quota no valor de MZM 136.098.263,73 (cento e trinta e seis milhões, noventa e oito mil, duzentos e sessenta e três meticais e setenta e três centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
  8. Número ou marcador, página 10: b) 1 (uma) quota no valor de MZM 1.374.729,93 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove meticais e noventa e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  10. Número ou marcador, página 10: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 10: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 10: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registo de Entidades Legais, em Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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