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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 10: quatro, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 105016205 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmacia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida da Matola, n.º 1078, bairro Fomento – sial, cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade farmacêutica e serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Gertrudes Cabral Nhanala, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500452571M, emitido em 15 de Janeiro de 2021, válido até 14 de Janeiro de 2026.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia Gertrudes Cabral Nhanala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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