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Texto do artigo · p. 10 Farmácia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 10 quatro, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 105016205 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Farmacia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida da Matola, n.º 1078, bairro Fomento – sial, cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade farmacêutica e serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Gertrudes Cabral Nhanala, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500452571M, emitido em 15 de Janeiro de 2021, válido até 14 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia Gertrudes Cabral Nhanala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 10: quatro, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 105016205 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmacia Bless – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida da Matola, n.º 1078, bairro Fomento – sial, cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade farmacêutica e serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Gertrudes Cabral Nhanala, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500452571M, emitido em 15 de Janeiro de 2021, válido até 14 de Janeiro de 2026.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia Gertrudes Cabral Nhanala.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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