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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Fucos Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013207, uma entidade denominada Fucos Consultoria e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Félix Narciso Daniel Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 454, Quarteirão 43, portador do Bilhete de Identidade n.°110400182866P, emitido em Maputo, a 30 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Valério Galde Fuele, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Muhalaze, Casa n.º 220, Quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104047158I, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Fucos Consultoria e Serviços, Lda. com a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 454, Quarteirão 43. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e gestão empresarial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Félix Narciso Daniel Cossa;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Valério Galde Fuele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Félix Narciso Daniel Cossa e Valerio Galde Fuele, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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