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Texto do artigo · p. 11 Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na CREL sob NUEL 105016193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2023 e válido até 4 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Nampula, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 2299.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 11 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto consultoria para a gestão e negócio, a regularização da situação migratória de cidadãos estrangeiros, nomeadamente, a obtenção de vistos, autorizações de residência, temporárias ou permanentes, e todos os expedientes relacionados com o legal e regular movimento migratório de cidadãos estrangeiros e, bem assim, a obtenção da nacionalidade moçambicana dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Carlos Manuel Soares.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na CREL sob NUEL 105016193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2023 e válido até 4 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Nampula, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 2299.
  3. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto consultoria para a gestão e negócio, a regularização da situação migratória de cidadãos estrangeiros, nomeadamente, a obtenção de vistos, autorizações de residência, temporárias ou permanentes, e todos os expedientes relacionados com o legal e regular movimento migratório de cidadãos estrangeiros e, bem assim, a obtenção da nacionalidade moçambicana dentro dos limites da lei.
  19. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
  26. Número ou marcador, página 12: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  27. Número ou marcador, página 12: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  30. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Carlos Manuel Soares.
  32. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  35. Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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