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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na CREL sob NUEL 105016193, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócios Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2023 e válido até 4 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Nampula, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 2299.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Green Card – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto consultoria para a gestão e negócio, a regularização da situação migratória de cidadãos estrangeiros, nomeadamente, a obtenção de vistos, autorizações de residência, temporárias ou permanentes, e todos os expedientes relacionados com o legal e regular movimento migratório de cidadãos estrangeiros e, bem assim, a obtenção da nacionalidade moçambicana dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 12: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Carlos Manuel Soares.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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