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- Texto do artigo, página 12: Guest – Cargo, Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, nove de Junho de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUEL 105004719, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Guest – Cargo, Logística e Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: agenciamento de carga aérea, marítima e terrestre, logística e procurement geral, transporte de bens e pessoas, representação
- Texto do artigo, página 12: comercial, serviços financeiros, facilitação de negócios, investimentos imobiliários, comércio geral, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Joaquim Maqueto Langa, casado de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas – Nampula, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209966J, emitido em Maputo Cidade aos 15 de Outubro de 2020, com o valor de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), correspondente a 80% do capital social; b)Yuval Camile Maqueto Langa, solteiro de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo
- Texto do artigo, página 12: – Cidade, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 1.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209965I, emitido em Maputo Cidade a 8 de Março de 2022, com o valor de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joaquim Maqueto Langa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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