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Texto do artigo · p. 2 Agro – Soluções e Serviços, Limtada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 101823520, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AgroSoluções e Serviços, Limitada e terá a sua sede na Vila de Maganja da Costa - Província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento de arroz e outras culturas, fornecimento de bens e serviços de consultoria, agro negócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Por Macario Gusse, no valor de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Por Virgilio Dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Da divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como a sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na Sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 3 o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) fusão, transformação e dissolução da sociedade; c)subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 3 d) contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou a urgência justifique.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade são realizadas por um sócio-gerente nomeado
Texto do artigo · p. 3 pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 3 a) conjunta do administrador e do sóciogerente;
Número ou marcador · p. 3 b) do sócio-gerente e de um gerente;
Número ou marcador · p. 3 c) do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indeminização à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 3 a) a percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) a alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) a distribuição do remanescente, em forma de dividendos, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) a constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a consecução do objecto social e para
Texto do artigo · p. 3 o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 3 legais na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agro – Soluções e Serviços, Limtada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 101823520, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AgroSoluções e Serviços, Limitada e terá a sua sede na Vila de Maganja da Costa - Província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento de arroz e outras culturas, fornecimento de bens e serviços de consultoria, agro negócios.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sociedade.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Por Macario Gusse, no valor de cinquenta mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Por Virgilio Dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Da divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como a sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição das quotas.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
  31. Número ou marcador, página 3: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na Sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
  33. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
  36. Texto do artigo, página 3: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 3: a) alteração dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 3: b) fusão, transformação e dissolução da sociedade; c)subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
  41. Número ou marcador, página 3: d) contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
  43. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
  45. Número ou marcador, página 3: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou a urgência justifique.
  46. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração e gestão
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade são realizadas por um sócio-gerente nomeado
  49. Texto do artigo, página 3: pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
  54. Número ou marcador, página 3: a) conjunta do administrador e do sóciogerente;
  55. Número ou marcador, página 3: b) do sócio-gerente e de um gerente;
  56. Número ou marcador, página 3: c) do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indeminização à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
  66. Número ou marcador, página 3: a) a percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 3: b) a alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
  68. Número ou marcador, página 3: c) a distribuição do remanescente, em forma de dividendos, na proporção das suas quotas;
  69. Número ou marcador, página 3: d) a constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a consecução do objecto social e para
  70. Texto do artigo, página 3: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  72. Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo o omisso regularão as disposições
  77. Texto do artigo, página 3: legais na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2022. —
  78. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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