Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro – Soluções e Serviços, Limtada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 101823520, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AgroSoluções e Serviços, Limitada e terá a sua sede na Vila de Maganja da Costa - Província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento de arroz e outras culturas, fornecimento de bens e serviços de consultoria, agro negócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Por Macario Gusse, no valor de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 2: b) Por Virgilio Dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Da divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como a sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na Sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
- Texto do artigo, página 3: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio-gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) fusão, transformação e dissolução da sociedade; c)subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 3: d) contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou a urgência justifique.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade são realizadas por um sócio-gerente nomeado
- Texto do artigo, página 3: pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 3: a) conjunta do administrador e do sóciogerente;
- Número ou marcador, página 3: b) do sócio-gerente e de um gerente;
- Número ou marcador, página 3: c) do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indeminização à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 3: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 3: a) a percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) a alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) a distribuição do remanescente, em forma de dividendos, na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) a constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a consecução do objecto social e para
- Texto do artigo, página 3: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 3: legais na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.