Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014897, uma entidade denominada IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Mohamed Aly Mussá, maior, casado com Anica Carlos Camacho Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265529M, emitido a 20 de Abril de 2021, na Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada. É celebrado a 11 de Dezembro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Província de Maputo, distrito da Matola, Quarteirão 11, Casa n.º 22.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do
Texto do artigo · p. 14 respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade em instalações de média e baixa tensão; elaboração de projectos de iluminação; manutenção preventiva e correctiva de sistemas eléctricos; instalação e manutenção de sistemas de energia solar; diagnóstico energético; automação residencial e comercial e comércio de material de electricidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Mussá.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Mohamed Aly Mussá, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014897, uma entidade denominada IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Mohamed Aly Mussá, maior, casado com Anica Carlos Camacho Mussá em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265529M, emitido a 20 de Abril de 2021, na Cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada. É celebrado a 11 de Dezembro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas insertas nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma IluminarMoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Província de Maputo, distrito da Matola, Quarteirão 11, Casa n.º 22.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do
  11. Texto do artigo, página 14: respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de electricidade em instalações de média e baixa tensão; elaboração de projectos de iluminação; manutenção preventiva e correctiva de sistemas eléctricos; instalação e manutenção de sistemas de energia solar; diagnóstico energético; automação residencial e comercial e comércio de material de electricidade.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Aly Mussá.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia única Mohamed Aly Mussá, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.