Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Kamisha & Kaira Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 101849570, uma entidade denominada Kamisha & Kaira Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado um contrato de sociedade com base no artigo 90, do Código Comercial entre: Sandra João Pires Nicolau Correia, casada com
Texto do artigo · p. 14 Luís Carlos dos Santos Correia, pelo regime de comunhãõ geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356238C, emitido a 6 de Agosto de 2021 Boane, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 14 de Maputo, residente no Bairro Djonasse, Quarteirão 3, Casa n.º 53.
Texto do artigo · p. 14 Kaira Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104027276B, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse, Distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 14 Yehudi Kamisha Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João Pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392958N emitido a 10 de Fevereiro 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social/duração)
Texto do artigo · p. 14 Kamisha & Kaira Service, Lda doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado a 25 de Julho de 2022, e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Kamisha & Kaira Service, Lda tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2° andar esquerdo Bairro da Polana Cimento podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 b) fumigações; c)serviços de consultoria em arquitectura;
Número ou marcador · p. 14 d) manutenções de edifícios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 15 meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yehudi Kamisha Nicolau Correia;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kaira Nicolau Correia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade pertence a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Sandra João Pires Nicolau Correia
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kamisha & Kaira Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 101849570, uma entidade denominada Kamisha & Kaira Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado um contrato de sociedade com base no artigo 90, do Código Comercial entre: Sandra João Pires Nicolau Correia, casada com
  4. Texto do artigo, página 14: Luís Carlos dos Santos Correia, pelo regime de comunhãõ geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356238C, emitido a 6 de Agosto de 2021 Boane, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  5. Texto do artigo, página 14: de Maputo, residente no Bairro Djonasse, Quarteirão 3, Casa n.º 53.
  6. Texto do artigo, página 14: Kaira Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104027276B, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse, Distrito de Boane.
  7. Texto do artigo, página 14: Yehudi Kamisha Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João Pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392958N emitido a 10 de Fevereiro 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse Distrito de Boane.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação social/duração)
  10. Texto do artigo, página 14: Kamisha & Kaira Service, Lda doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado a 25 de Julho de 2022, e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 14: A Kamisha & Kaira Service, Lda tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2° andar esquerdo Bairro da Polana Cimento podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  17. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 14: b) fumigações; c)serviços de consultoria em arquitectura;
  19. Número ou marcador, página 14: d) manutenções de edifícios.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
  24. Texto do artigo, página 15: meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia;
  26. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yehudi Kamisha Nicolau Correia;
  27. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kaira Nicolau Correia.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade pertence a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Sandra João Pires Nicolau Correia
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.