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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kamisha & Kaira Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 101849570, uma entidade denominada Kamisha & Kaira Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado um contrato de sociedade com base no artigo 90, do Código Comercial entre: Sandra João Pires Nicolau Correia, casada com
- Texto do artigo, página 14: Luís Carlos dos Santos Correia, pelo regime de comunhãõ geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356238C, emitido a 6 de Agosto de 2021 Boane, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 14: de Maputo, residente no Bairro Djonasse, Quarteirão 3, Casa n.º 53.
- Texto do artigo, página 14: Kaira Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104027276B, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse, Distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 14: Yehudi Kamisha Nicolau Correia, menor de idade e representada pela Sandra João Pires Nicolau Correia na qualidade de mãe, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392958N emitido a 10 de Fevereiro 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, n.º 93, Bairro Jonasse Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social/duração)
- Texto do artigo, página 14: Kamisha & Kaira Service, Lda doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado a 25 de Julho de 2022, e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Kamisha & Kaira Service, Lda tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2° andar esquerdo Bairro da Polana Cimento podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: b) fumigações; c)serviços de consultoria em arquitectura;
- Número ou marcador, página 14: d) manutenções de edifícios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
- Texto do artigo, página 15: meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yehudi Kamisha Nicolau Correia;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kaira Nicolau Correia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade pertence a sócia Sandra João Pires Nicolau Correia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Sandra João Pires Nicolau Correia
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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