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- Texto do artigo, página 16: LDM Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade LDM Arquitectos, Lda., sita na Rua Luís Alcântara dos Santos n.º 27, 3.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, uma sociedade constituída e registada pelo direito moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 105006181, os sócios deliberaram por unanimidade a cessação da quota da sócia Jessica Alexandra Buque, detentora de 20 por cento do capital social, a favor do sócio Leonardo Duarte das Neves Mário, e consequente retirada da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência desta deliberação ficam alterados os artigos quarto referente ao capital social, e sexto referente à administração e representação da sociedade, que passam a ter as seguintes redações:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, constituído por duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: Uma quota pertencente ao sócio Leonardo Duarte das Neves Mário no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondentes a 70 por cento (setenta por cento) do capital social, e uma quota pertencente ao sócio Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30 por cento (trinta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Leonardo Duarte das Neves Mário e Eldimar Leonardo Mário Joaquim Vicente que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito. Mantém-se inalterado, tudo e mais previsto no pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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