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Texto do artigo · p. 3 Agro-Pérola, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Agro-Perola, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o Nuel n.º100603292. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios Faquir Hassim Sitoe Bemat que cedê a sua quota na totalidade no valor de 3.600,00MT, equivalente a 30% do capital social e o sócio Pedro Lourenço Pascoal Foquiço que cede a sua quota na totalidade no valor de 3,600.00MT, equivalente a 30% do capital social a favor do senhor Eduardo Alberto Vombe.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da presente cedência de quotas, fica alterada o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota com o valor nominal de 7.200.000,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Zu Wu, solteira, natural de Shanxi província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 5010, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.o10CN00061546F, válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Tu Gu, solteira, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Alexandre dos Santos, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.o 10CN00012732F, válido até 27 de Setembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zu Wu.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO (Normas supletivas) Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível. Alnace, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação, por contracto social de 16 de Agosto de dois mil vinte e três foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada Alnace, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 105009137, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Augusto Eusébio Coimbra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101758563B , emitido a 26 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo e Dércia Domingos Machava de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600712935C, emitido à 29 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo. capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto Vombe;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro-Pérola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Agro-Perola, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o Nuel n.º100603292. Os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios Faquir Hassim Sitoe Bemat que cedê a sua quota na totalidade no valor de 3.600,00MT, equivalente a 30% do capital social e o sócio Pedro Lourenço Pascoal Foquiço que cede a sua quota na totalidade no valor de 3,600.00MT, equivalente a 30% do capital social a favor do senhor Eduardo Alberto Vombe.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência da presente cedência de quotas, fica alterada o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 3: a) uma quota com o valor nominal de 7.200.000,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do
  9. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Zu Wu, solteira, natural de Shanxi província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 5010, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.o10CN00061546F, válido até quatro de Dezembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
  10. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Tu Gu, solteira, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Alexandre dos Santos, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.o 10CN00012732F, válido até 27 de Setembro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Administração)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zu Wu.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Normas supletivas) Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível. Alnace, Limitada Certifico, que para efeitos de publicação, por contracto social de 16 de Agosto de dois mil vinte e três foi criada uma sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada Alnace, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 105009137, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Augusto Eusébio Coimbra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101758563B , emitido a 26 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo e Dércia Domingos Machava de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600712935C, emitido à 29 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo. capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alberto Vombe;
  14. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Vombe.
  15. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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