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Texto do artigo · p. 17 MDN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Outubro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MDN Serviços – SU, Lda, e é constituída por Moisés Nandebe Joaquim, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631621F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MDN Serviços – SU, Lda. A sociedade tem a sua sede na Rua 3301, no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente ao sócio único, Moisés Nandebe Joaquim.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para o efeito, reservar e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 17 passivamente será exercida pelo sócio único, Moisés Nandebe Joaquim, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MDN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Outubro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105013313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MDN Serviços – SU, Lda, e é constituída por Moisés Nandebe Joaquim, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631621F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MDN Serviços – SU, Lda. A sociedade tem a sua sede na Rua 3301, no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por centos do capital social pertencente ao sócio único, Moisés Nandebe Joaquim.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para o efeito, reservar e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  18. Texto do artigo, página 17: passivamente será exercida pelo sócio único, Moisés Nandebe Joaquim, que desde já é nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  20. Texto do artigo, página 17: Nampula, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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