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Texto do artigo · p. 17 MG Interior Desinger – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016082, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Interior Desinger – SU, Lda., e é constituída por Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2023 e válido até 4 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma MG Interior Designer – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFS, 4.º Andar, Casa 3, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 b) a elaboração de projectos de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 c) a consultadoria nas áreas de gestão de projectos e de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 17 d) a comercialização, com importação e exportação, de objectos de decoração, mobiliário e de todos os materiais necessários à execução de projectos de decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente ao sócio Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100 por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Carlos Manuel Soares.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MG Interior Desinger – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016082, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Interior Desinger – SU, Lda., e é constituída por Carlos Manuel Soares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104673796C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2023 e válido até 4 de Dezembro de 2033, residente na Cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma MG Interior Designer – SU, Lda.
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, Prédio JFS, 4.º Andar, Casa 3, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços de decoração de interiores;
  20. Número ou marcador, página 17: b) a elaboração de projectos de decoração de interiores;
  21. Número ou marcador, página 17: c) a consultadoria nas áreas de gestão de projectos e de decoração de interiores;
  22. Número ou marcador, página 17: d) a comercialização, com importação e exportação, de objectos de decoração, mobiliário e de todos os materiais necessários à execução de projectos de decoração de interiores.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente ao sócio Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100 por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador:
  30. Número ou marcador, página 17: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  31. Número ou marcador, página 17: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Carlos Manuel Soares.
  36. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  39. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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