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Texto do artigo · p. 18 Migy Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001686, uma entidade denominada Migy Construções, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Gabene Tecuene Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente no Infulene A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 377, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510942B, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Mileto Tecuenne Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Tsalala, Quarteirão n.º 64, Casa n.º 31, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201804877N, emitido a 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação MIGY Construções, Lda., que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se na Cidade da Matola, Infulene A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 337, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, Agências ou outras
Texto do artigo · p. 18 formas de Representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo principal serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura, design, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agropecuários, agriculta, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 a) Gabene Tecuene Guite, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Mileto Tecuenne Guite, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 18 sócio-gerente Gabene Tecuene Guite, e pelo sócio Mileto Tecuenne Guite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVOº
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Óbito)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Enceramento das contas)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro: O ano social concede com o ano civil.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Paragrafo primeiro: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Migy Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001686, uma entidade denominada Migy Construções, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Gabene Tecuene Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente no Infulene A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 377, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510942B, emitido a 2 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Mileto Tecuenne Guite, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Tsalala, Quarteirão n.º 64, Casa n.º 31, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201804877N, emitido a 25 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MIGY Construções, Lda., que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se na Cidade da Matola, Infulene A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 337, Província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, Agências ou outras
  16. Texto do artigo, página 18: formas de Representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo principal serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura, design, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agropecuários, agriculta, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiarias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: a) Gabene Tecuene Guite, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70 por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Mileto Tecuenne Guite, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e representação)
  34. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
  35. Texto do artigo, página 18: sócio-gerente Gabene Tecuene Guite, e pelo sócio Mileto Tecuenne Guite.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVOº
  37. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  41. Texto do artigo, página 18: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Óbito)
  44. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
  45. Texto do artigo, página 18: Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Enceramento das contas)
  48. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro: O ano social concede com o ano civil.
  49. Texto do artigo, página 18: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  50. Texto do artigo, página 18: Parágrafo terceiro: Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
  53. Texto do artigo, página 18: Paragrafo primeiro: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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