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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nothwest Development – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291987, uma entidade denominada Nothwest Development, S.A., que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Nothwest Development, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia, em Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 19: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 19: c) exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 19: d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução e exercício das actividades; e
- Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo
- Texto do artigo, página 19: indeterminado, a contar do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 1 000.000,00 (um milhão de meticais) correspondente a 1 000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para praticar o acto. As assinaturas dos administradores deverão ser apostas por chancela, por eles autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Emissão das obrigações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado os seguintes termos:
- Número ou marcador, página 19: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 19: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 19: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
- Número ou marcador, página 19: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
- Número ou marcador, página 19: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano, a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 19: a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
- Número ou marcador, página 19: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
- Número ou marcador, página 19: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes, na falta de acordo, será determinado de acordo com o previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 (três) anos, que pode ser renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do código das sociedades comerciais moçambicano, podendo os accionistas nomear um representante.
- Número ou marcador, página 20: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela
- Texto do artigo, página 20: assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único é designado pela Assembleia Geral por um período de 3(três) anos, renováveis por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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