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Texto do artigo · p. 20 Patriotic International Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015572, uma entidade denominada, Patriotic International Services – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Octávio da Silva Penicela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620662C, emitido a 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade em consultoria informática, logística e outros serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Patriotic International Services – SU, Lda., abreviadamente Patriotic, Lda., ou PIS, Lda.,
Texto do artigo · p. 20 e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 5373, Bairro de Bagamoyo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria informática, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento e aluguer de equipamentos informáticos, telecomunicação e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) manutenção de computadores (hardware) e equipamentos de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) instalação e manutenção de sistemas e rede de computadores;
Número ou marcador · p. 20 e) proteção de rede (firewall);
Número ou marcador · p. 20 f) backup em nuvem, entre outras soluções de informática e logística para vários segmentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Octávio da Silva Penicela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e/ou exclusão de sócio será nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Octávio da Silva Penicela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 21 iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Patriotic International Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015572, uma entidade denominada, Patriotic International Services – SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Octávio da Silva Penicela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620662C, emitido a 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade em consultoria informática, logística e outros serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Patriotic International Services – SU, Lda., abreviadamente Patriotic, Lda., ou PIS, Lda.,
  6. Texto do artigo, página 20: e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 5373, Bairro de Bagamoyo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) consultoria informática, procurement e logística;
  14. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento e aluguer de equipamentos informáticos, telecomunicação e consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 20: c) manutenção de computadores (hardware) e equipamentos de telecomunicação;
  16. Número ou marcador, página 20: d) instalação e manutenção de sistemas e rede de computadores;
  17. Número ou marcador, página 20: e) proteção de rede (firewall);
  18. Número ou marcador, página 20: f) backup em nuvem, entre outras soluções de informática e logística para vários segmentos.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Octávio da Silva Penicela.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  30. Texto do artigo, página 20: A exoneração e/ou exclusão de sócio será nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Octávio da Silva Penicela.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil,
  40. Texto do artigo, página 21: iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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