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Texto do artigo · p. 21 SK Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015941, uma sociedade denominada SK Resources, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Crispen Severino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979441F, emitido no dia 11 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente em SN Natite, na Cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Chairo Arby Ali Momade, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104277890B, emitido no dia 8 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Q-A U/C Paulo S. Khamkhamba, Nampula. Pelo presente contrato de sociedade ortigam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação SK Resources, Lda., e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 170 R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 22 todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) importação e exportação de material de recursos de minérios;
Número ou marcador · p. 22 b) importação de máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Crispen Severino, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Chairo Arby Ali Momade, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em especie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Crispen Severino e Chairo Arby Ali Momade. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de
Texto do artigo · p. 22 antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e omissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SK Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015941, uma sociedade denominada SK Resources, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Crispen Severino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100979441F, emitido no dia 11 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente em SN Natite, na Cidade de Pemba;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Chairo Arby Ali Momade, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104277890B, emitido no dia 8 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Q-A U/C Paulo S. Khamkhamba, Nampula. Pelo presente contrato de sociedade ortigam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SK Resources, Lda., e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 170 R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  11. Texto do artigo, página 22: todos os efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) importação e exportação de material de recursos de minérios;
  16. Número ou marcador, página 22: b) importação de máquinas e equipamentos industriais.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Crispen Severino, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Chairo Arby Ali Momade, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em especie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Crispen Severino e Chairo Arby Ali Momade. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) este poderá nomear mandatários para a execusão de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de
  31. Texto do artigo, página 22: antecedência à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e omissão)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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