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Texto do artigo · p. 22 Southwest Minerais – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291979, uma entidade denominada Southwest Minerais, S.A. que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Southwest Minerais, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia, Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objcto:
Número ou marcador · p. 22 a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 22 b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 22 d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 22 e) importação e exportação de produtos e bens, incluíndo equipamentos, maquinarias e outras matériais necessárias para a execução e exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 22 indeterminado, a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 1 000.000,00 (um milhão de meticais) correspondente a 1000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) para cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para praticar o acto. As assinaturas dos administradores deverão ser apostas por chancela, por eles autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão das obrigações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 23 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 23 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 23 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 23 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos acionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante
Texto do artigo · p. 23 a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 23 a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
Número ou marcador · p. 23 b) quando as acções forem transmitidas a outro acionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
Número ou marcador · p. 23 c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto do Código das Sociedades Comerciais moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 (três) anos, que pode ser renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do Código das Sociedades Comerciais moçambicano, podendo os accionistas nomear um representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração terá
Texto do artigo · p. 23 três, cinco ou um outro número ímpar de membros. Três) A remuneração, substituição ou
Texto do artigo · p. 23 destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes
Texto do artigo · p. 23 confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões serão convocadas por
Texto do artigo · p. 23 escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência. Quatro) As deliberações do Conselho de
Texto do artigo · p. 23 Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro
Texto do artigo · p. 23 administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela
Texto do artigo · p. 23 assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Fiscal Único é designado pela Assembleia Geral por um período de 3(três) anos, renováveis por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Southwest Minerais – Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291979, uma entidade denominada Southwest Minerais, S.A. que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Southwest Minerais, S.A.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samuel Magaia, Maputo, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objcto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  14. Número ou marcador, página 22: b) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  15. Número ou marcador, página 22: c) exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  16. Número ou marcador, página 22: d) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  17. Número ou marcador, página 22: e) importação e exportação de produtos e bens, incluíndo equipamentos, maquinarias e outras matériais necessárias para a execução e exercício das actividades; e
  18. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo
  24. Texto do artigo, página 22: indeterminado, a contar do seu registo definitivo.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 1 000.000,00 (um milhão de meticais) correspondente a 1000 acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) para cada uma.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para praticar o acto. As assinaturas dos administradores deverão ser apostas por chancela, por eles autorizada.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Emissão das obrigações)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado os seguintes termos:
  35. Número ou marcador, página 23: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  36. Número ou marcador, página 23: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  37. Número ou marcador, página 23: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  38. Número ou marcador, página 23: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  39. Número ou marcador, página 23: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
  40. Número ou marcador, página 23: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos acionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante
  43. Texto do artigo, página 23: a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Amortização das acções)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  47. Texto do artigo, página 23: a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
  48. Número ou marcador, página 23: b) quando as acções forem transmitidas a outro acionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
  49. Número ou marcador, página 23: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o previsto do código das sociedades comerciais moçambicano.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto do Código das Sociedades Comerciais moçambicano.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 (três) anos, que pode ser renovável por igual período.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do Código das Sociedades Comerciais moçambicano, podendo os accionistas nomear um representante.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) A cada acção corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração terá
  67. Texto do artigo, página 23: três, cinco ou um outro número ímpar de membros. Três) A remuneração, substituição ou
  68. Texto do artigo, página 23: destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  69. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes
  73. Texto do artigo, página 23: confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões serão convocadas por
  76. Texto do artigo, página 23: escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência. Quatro) As deliberações do Conselho de
  77. Texto do artigo, página 23: Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro
  79. Texto do artigo, página 23: administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela
  81. Texto do artigo, página 23: assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) O Fiscal Único é designado pela Assembleia Geral por um período de 3(três) anos, renováveis por iguais períodos.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
  89. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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