Alipay, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Alipay, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024 foi registada a sociedade Alipay, Limitada, sob o NUEL 105016191, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Alipay, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.° 3402, nesta cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade por quotas, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Alnace, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A socieadade tem como actividade principal comércio à grosso e a retalho de mobília e material de escritório, computadores, consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos e outros não especificados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Prestação de serviços de fotocópias, digitação e impressão, fotografias e produção de vídeos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Prestação de serviços de consultoria financeira, administrativa, fiscal, legalidade e de gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de têxteis, vestuários e acessórios, artigos de adorno e de beleza.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Salão de cabeleireiro e botique. Sete) Aluguer de material para eventos, produção de eventos e prestação de todos serviços conexos com a organização de eventos.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Limpeza de edifícios, casas, estabelecimentos públicos e privados e carwash.
Número ou marcador · p. 4 Nove) Prestação de serviços de informação, marketing, representação e acessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 5 e corresponde a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Eusébio Coimbra;
Número ou marcador · p. 5 b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dércia Domingos Machava.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Sob administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A direção geral da sociedade será partilhada pelos sócios Augusto Coimbra e Dércia Machava que ficam desde já nomeados administradores e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades anonimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Alipay, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2024 foi registada a sociedade Alipay, Limitada, sob o NUEL 105016191, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alipay, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.° 3402, nesta cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Exploração e extracção de recursos minerais de um jazigo de pedreira, areia, argila e pedras semipreciosas, saibro, prospecção, pesquisa e processamento de produtos minerais;
  10. Número ou marcador, página 4: b) Compra e venda de produtos minerais, venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial, com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  14. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade por quotas, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  17. Texto do artigo, página 4: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Alnace, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  20. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 501, rés-do-chão cita na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A socieadade tem como actividade principal comércio à grosso e a retalho de mobília e material de escritório, computadores, consumíveis de escritório, impressoras, manutenção dos mesmos e outros não especificados.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Prestação de serviços de fotocópias, digitação e impressão, fotografias e produção de vídeos.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) Prestação de serviços de consultoria financeira, administrativa, fiscal, legalidade e de gestão de empresas.
  27. Número ou marcador, página 4: Cinco) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de têxteis, vestuários e acessórios, artigos de adorno e de beleza.
  28. Número ou marcador, página 4: Seis) Salão de cabeleireiro e botique. Sete) Aluguer de material para eventos, produção de eventos e prestação de todos serviços conexos com a organização de eventos.
  29. Número ou marcador, página 4: Oito) Limpeza de edifícios, casas, estabelecimentos públicos e privados e carwash.
  30. Número ou marcador, página 4: Nove) Prestação de serviços de informação, marketing, representação e acessoria de imprensa.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais
  34. Texto do artigo, página 5: e corresponde a cem por cento da quota assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Eusébio Coimbra;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Dércia Domingos Machava.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 5: (Sob administração)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A direção geral da sociedade será partilhada pelos sócios Augusto Coimbra e Dércia Machava que ficam desde já nomeados administradores e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  43. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades anonimas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 5: Maputo, Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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