Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 VDM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006085, uma entidade denomina VDM Moçambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Délio Ernesto Massingue, casado, nascido a 18 de Novembro de 1982, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100422462 A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Venalda Denise Ricardo Massingue, casada, nascido a 30 de Maio de 1985, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100657081 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Delciane Akilah Massingue, nascido a 20 de Fevereiro de 2010, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307842970 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Janeiro de 2024, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola, menor e representada nesta sociedade por Délio Ernesto Massingue.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta afirma VDM Moçambique, Lda., e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 25 Avenida Angola Rua 13-B, Flat n.° 02, Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A criação de formas locais de representação não dependera de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 25 a)fornecimento de materiais de escritório e consumíveis informáticos, fornecimento de equipamentos electrónicos e informáticos, fornecimento de mobiliários de escritórios e electrodomésticos e outros fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedade e inclusive como sócio independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 25 a) um valor de 100,000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia Venalda Denise Ricardo Massingue;
Número ou marcador · p. 25 b) um no valor de 30,000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Délio Ernesto Massingue;
Número ou marcador · p. 25 c) um valor de 20,000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Delciane Akilah Massingue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização)
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) interdição ou insolvência do sócio
Número ou marcador · p. 25 b) arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativa ou fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Délio Ernesto Massingue.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À gerência é atribuído o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancarias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 25 As normais legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberações dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: VDM Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006085, uma entidade denomina VDM Moçambique, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Délio Ernesto Massingue, casado, nascido a 18 de Novembro de 1982, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100422462 A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Venalda Denise Ricardo Massingue, casada, nascido a 30 de Maio de 1985, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100657081 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2020, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Delciane Akilah Massingue, nascido a 20 de Fevereiro de 2010, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110307842970 J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Janeiro de 2024, residente no Bairro de Tsalala, Casa 584, Município da Matola, menor e representada nesta sociedade por Délio Ernesto Massingue.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta afirma VDM Moçambique, Lda., e tem a sua sede na
  9. Texto do artigo, página 25: Avenida Angola Rua 13-B, Flat n.° 02, Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A Gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A criação de formas locais de representação não dependera de deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Texto do artigo, página 25: a)fornecimento de materiais de escritório e consumíveis informáticos, fornecimento de equipamentos electrónicos e informáticos, fornecimento de mobiliários de escritórios e electrodomésticos e outros fornecimentos de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comercio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedade e inclusive como sócio independentemente do respectivo objecto.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
  22. Número ou marcador, página 25: a) um valor de 100,000,00MT (cem mil meticais) pertencente à sócia Venalda Denise Ricardo Massingue;
  23. Número ou marcador, página 25: b) um no valor de 30,000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Délio Ernesto Massingue;
  24. Número ou marcador, página 25: c) um valor de 20,000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Delciane Akilah Massingue.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio entre si poderá ceder livremente as suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Amortização)
  31. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 25: a) interdição ou insolvência do sócio
  33. Número ou marcador, página 25: b) arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativa ou fiscal;
  34. Número ou marcador, página 25: c) cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 25: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes á data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Délio Ernesto Massingue.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) À gerência é atribuído o poder necessário para a gestão corrente da sociedade, movimentação das contas bancarias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados apresentados pela gerência e extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital social, excepto nas deliberações em que a lei exija uma maioria qualificada superior.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DĖCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: (Normas dispositivas)
  52. Texto do artigo, página 25: As normais legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberações dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  53. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.