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Texto do artigo · p. 25 WF, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935167, entidade legal supra
Texto do artigo · p. 26 constituída entre: Hidrotec, Limitada, com sede sita em Nhaduga, Distrito de Jangamo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101868559, titular do NUIT 401508716, representada por Elma Salvador Malunguisse, na qualidade de sócia, Benedito Filipe Nhangule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na Cidade da Matola, Bairro Boquisso B, Quarteirão 14, Casa 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733033B, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Álvaro Rufino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maxixe, Bairro Matadouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868082B, emitido a 22 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação WF, Lda., que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Bairro Nhaduga, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades de construção de sistemas de abastecimento de água, redes eléctricas de média e baixa tensão, construção civil, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 26 concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 1 200,000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes a 80 por cento (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hidrotec, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10 por cento (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Filipe Nhangule;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10 por cento (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Rofino.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social e suplementos)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as deliberações em assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios que pretendem alienar as suas quotas devem informar a sociedade num prazo mínimo de 30 dias (trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula, qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído, exercem os direitos e deveres sociais enquanto a referida quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para, aprovar contas modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, 25 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: WF, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935167, entidade legal supra
  3. Texto do artigo, página 26: constituída entre: Hidrotec, Limitada, com sede sita em Nhaduga, Distrito de Jangamo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101868559, titular do NUIT 401508716, representada por Elma Salvador Malunguisse, na qualidade de sócia, Benedito Filipe Nhangule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, residente na Cidade da Matola, Bairro Boquisso B, Quarteirão 14, Casa 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101733033B, emitido a 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Álvaro Rufino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maxixe, Bairro Matadouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001868082B, emitido a 22 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação WF, Lda., que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Jangamo, Bairro Nhaduga, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades de construção de sistemas de abastecimento de água, redes eléctricas de média e baixa tensão, construção civil, comércio a grosso e a retalho.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  19. Texto do artigo, página 26: concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 1 200,000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondentes a 80 por cento (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hidrotec, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10 por cento (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benedito Filipe Nhangule;
  26. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondentes a 10 por cento (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Rofino.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social e suplementos)
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as deliberações em assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que pretendem alienar as suas quotas devem informar a sociedade num prazo mínimo de 30 dias (trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula, qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  38. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, o herdeiro legalmente constituído, exercem os direitos e deveres sociais enquanto a referida quota se manter indivisa.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Deliberação da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para, aprovar contas modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Texto do artigo, página 26: Inhambane, 25 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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