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Texto do artigo · p. 26 Ziliqa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611736, a sociedade Ziliqa, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Ziliqa, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 27 c) outras actividades de apoio aos negócios N.E.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social da referida sociedade, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, R/C andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 27 a 50 por cento do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Martires da Mueda, n.º 255 R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação. O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para as funções de administrador serão exercidas por 2 administradores, designadamente, Joel Soares Prista e Zina Mogne Tavares.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura do director-geral, de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ziliqa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611736, a sociedade Ziliqa, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Ziliqa, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  7. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 26: a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  12. Número ou marcador, página 27: b) actividades combinadas de serviços administrativos;
  13. Número ou marcador, página 27: c) outras actividades de apoio aos negócios N.E.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 por cento do capital social da referida sociedade, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, R/C andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  18. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente
  19. Texto do artigo, página 27: a 50 por cento do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Martires da Mueda, n.º 255 R/C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 27: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação. O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Para as funções de administrador serão exercidas por 2 administradores, designadamente, Joel Soares Prista e Zina Mogne Tavares.
  25. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura do director-geral, de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  31. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 28: INM
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