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- Texto do artigo, página 10: Polo Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862328, uma entidade denominada Polo Sul, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ângela Lopez Heitor, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250101C, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2015 válido até 3 de Setembro de 2020, NUIT: 101 601 277.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Ricardo António Domingos Lopes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 11PT00002909J, emitido em Maputo a 3 de Agosto de 2016 válido até 3 de Agosto de 2017, NUIT: 104 799 760.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Polo Sul, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange 186, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá adquirir e alienar participações financeiras em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá associar-se com outras entidades nacionais ou estrangeiraspara, nomeadamente, complementar o capital da sociedade, formar nova sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação, de forma independente ou incorporados em soluções integradas de tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração, hidráulica, segurança contra incêndios, redes de baixa tensão, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infra-estruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares dos seus objetos principais, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 52.000.00MT(cinquenta e dois mil meticais) e corresponde a soma deduas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Ângela Lopez Heitor titular de uma quota representativa de 51% do capital social, no valor de 26.520,00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Ricardo António Domingos Lopes titular de uma quota representativa de 49% do capital social, no valor de 25.480,00MT.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes,mediante decisões dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer os suprimentos que julguem necessários à sociedade, nas condições fixadas e acordadas com o sócio interessado, relativamente ao montante, condições de reembolso e garantias.
- Texto do artigo, página 11: Qualquer transmissão ou divisão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: A transmissão e ou divisão de quotas entre os sócios é livre. O sócio, se transmitente, deve comunicar por escrito ao outro sócio, havendo lugar a consentimento até trinta dias depois. Se não houver deliberação, a transmissão deixa de depender desse consentimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos e designados por escrito pelos sócios,ficando dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios,bem como a administração nomeada, podem constituir um ou mais procuradores.Os mandatos dos procuradores poderão ser revogados, sempre que os sócios ou administração assim o entendam.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da empresa,designadamente quanto ao exercício da gestão corrente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Administração designada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 11: a) Em caso de insolvência do sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Com o consentimento do titular.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do
- Texto do artigo, página 11: sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de dezembrode cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros, se existentes, irão constituir fundo de reserva legal e constituir dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 11: A convocação da assembleia geral fazse com uma antecedência mínima de um mês da data da reunião da assembleia, com indicação dos assuntos a tratar. Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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