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Texto do artigo · p. 10 Polo Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862328, uma entidade denominada Polo Sul, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Ângela Lopez Heitor, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250101C, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2015 válido até 3 de Setembro de 2020, NUIT: 101 601 277.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ricardo António Domingos Lopes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 11PT00002909J, emitido em Maputo a 3 de Agosto de 2016 válido até 3 de Agosto de 2017, NUIT: 104 799 760.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Polo Sul, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange 186, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá adquirir e alienar participações financeiras em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá associar-se com outras entidades nacionais ou estrangeiraspara, nomeadamente, complementar o capital da sociedade, formar nova sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação, de forma independente ou incorporados em soluções integradas de tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração, hidráulica, segurança contra incêndios, redes de baixa tensão, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infra-estruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares dos seus objetos principais, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 52.000.00MT(cinquenta e dois mil meticais) e corresponde a soma deduas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Ângela Lopez Heitor titular de uma quota representativa de 51% do capital social, no valor de 26.520,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Ricardo António Domingos Lopes titular de uma quota representativa de 49% do capital social, no valor de 25.480,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes,mediante decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer os suprimentos que julguem necessários à sociedade, nas condições fixadas e acordadas com o sócio interessado, relativamente ao montante, condições de reembolso e garantias.
Texto do artigo · p. 11 Qualquer transmissão ou divisão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 A transmissão e ou divisão de quotas entre os sócios é livre. O sócio, se transmitente, deve comunicar por escrito ao outro sócio, havendo lugar a consentimento até trinta dias depois. Se não houver deliberação, a transmissão deixa de depender desse consentimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos e designados por escrito pelos sócios,ficando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios,bem como a administração nomeada, podem constituir um ou mais procuradores.Os mandatos dos procuradores poderão ser revogados, sempre que os sócios ou administração assim o entendam.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da empresa,designadamente quanto ao exercício da gestão corrente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Administração designada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 11 a) Em caso de insolvência do sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Com o consentimento do titular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do
Texto do artigo · p. 11 sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de dezembrode cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros, se existentes, irão constituir fundo de reserva legal e constituir dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 11 A convocação da assembleia geral fazse com uma antecedência mínima de um mês da data da reunião da assembleia, com indicação dos assuntos a tratar. Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Polo Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862328, uma entidade denominada Polo Sul, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ângela Lopez Heitor, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250101C, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2015 válido até 3 de Setembro de 2020, NUIT: 101 601 277.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ricardo António Domingos Lopes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 11PT00002909J, emitido em Maputo a 3 de Agosto de 2016 válido até 3 de Agosto de 2017, NUIT: 104 799 760.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Polo Sul, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange 186, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá adquirir e alienar participações financeiras em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente.
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá associar-se com outras entidades nacionais ou estrangeiraspara, nomeadamente, complementar o capital da sociedade, formar nova sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação, de forma independente ou incorporados em soluções integradas de tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração, hidráulica, segurança contra incêndios, redes de baixa tensão, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infra-estruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares dos seus objetos principais, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 52.000.00MT(cinquenta e dois mil meticais) e corresponde a soma deduas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Ângela Lopez Heitor titular de uma quota representativa de 51% do capital social, no valor de 26.520,00MT;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Ricardo António Domingos Lopes titular de uma quota representativa de 49% do capital social, no valor de 25.480,00MT.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes,mediante decisões dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer os suprimentos que julguem necessários à sociedade, nas condições fixadas e acordadas com o sócio interessado, relativamente ao montante, condições de reembolso e garantias.
  29. Texto do artigo, página 11: Qualquer transmissão ou divisão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 11: A transmissão e ou divisão de quotas entre os sócios é livre. O sócio, se transmitente, deve comunicar por escrito ao outro sócio, havendo lugar a consentimento até trinta dias depois. Se não houver deliberação, a transmissão deixa de depender desse consentimento.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos e designados por escrito pelos sócios,ficando dispensados de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios,bem como a administração nomeada, podem constituir um ou mais procuradores.Os mandatos dos procuradores poderão ser revogados, sempre que os sócios ou administração assim o entendam.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da empresa,designadamente quanto ao exercício da gestão corrente.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Administração designada.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Em caso de insolvência do sócio pessoa colectiva;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 11: d) Com o consentimento do titular.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do
  46. Texto do artigo, página 11: sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Balanço, prestação de contas e resultados
  49. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de dezembrode cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros, se existentes, irão constituir fundo de reserva legal e constituir dividendos aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 11: Assembleias gerais
  53. Texto do artigo, página 11: A convocação da assembleia geral fazse com uma antecedência mínima de um mês da data da reunião da assembleia, com indicação dos assuntos a tratar. Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 11: Está conforme Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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