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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Água Doce de Tsalala e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873419, uma entidade denominada, Água Doce de Tsalala e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: João Wilson Bispo, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade de n.º 100100776490S, de 7 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal pelo presente contrato que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: ( Denominação, duração )
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta as seguintes denominações Água Doce de Tsalala e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo os necesssários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Tres) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo: A prestação de serviços de abastecimento
- Texto do artigo, página 11: de água.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidíárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de uma quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único pode decidir ceder as quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador, podendo ainda, a gestão e a designação recair a qualquer um por si designado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício serão aplicados conforme determinação do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento do sócio único, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
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