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Texto do artigo · p. 12 LaLaLand, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873516, uma entidade denominada LaLaLand, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido a 28 de Abril 2015, natural de Joanesburgo – África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º esquerdo, em Maputo
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Micaela Naves Faustino, portadora do DIRE n.º 11PT00012559F, dos Serviços de Migração de Maputo, solteira, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º esquerdo em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão, portadora do Passaporte número M917491, do SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, divorciada, emitido a 11 de Dezembro de 2013, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Comandante João Belo, n.º178, 1.º esquerdo em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de LaLaLand, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 97, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 12 em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e gestão de colégios, centros infantis e escolas primárias em condomínios privados, empresas e espaços públicos: Educação de infância; prestação de serviços escolares; prestação de serviços de lazer infantil; serviços de baby-assistent; formação profissional e pedagógica; produção e venda de publicações e material escolar; importação e exportação; escola de dança.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto social, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativos de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais, representativos de 30% do capital da sociedade, pertencente a Micaela Naves Faustino; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativos de 30% do capital da sociedade, pertencente a Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respetivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortizaçãodas quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 13 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 13 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercícios para:
Número ou marcador · p. 13 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida a presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respetiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração compete a 2 (dois) administrador, e/ ou 2 (dois) sócios, e ou 1 (um) administrador e 1 (um) sócio dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são eleitos por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião de ser lavrada acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura de um (02) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá colocar um montante correspondente a pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229º do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 13 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins
Número ou marcador · p. 14 Dois) O (s) administrador(s) ora nomeado(s) deverá(ão) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 3 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: LaLaLand, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873516, uma entidade denominada LaLaLand, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido a 28 de Abril 2015, natural de Joanesburgo – África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º esquerdo, em Maputo
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Micaela Naves Faustino, portadora do DIRE n.º 11PT00012559F, dos Serviços de Migração de Maputo, solteira, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º esquerdo em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão, portadora do Passaporte número M917491, do SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, divorciada, emitido a 11 de Dezembro de 2013, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Comandante João Belo, n.º178, 1.º esquerdo em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de LaLaLand, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede social
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 97, na cidade de Maputo,
  14. Texto do artigo, página 12: em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e gestão de colégios, centros infantis e escolas primárias em condomínios privados, empresas e espaços públicos: Educação de infância; prestação de serviços escolares; prestação de serviços de lazer infantil; serviços de baby-assistent; formação profissional e pedagógica; produção e venda de publicações e material escolar; importação e exportação; escola de dança.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto social, mediante deliberação do conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativos de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais, representativos de 30% do capital da sociedade, pertencente a Micaela Naves Faustino; e
  27. Número ou marcador, página 12: c) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativos de 30% do capital da sociedade, pertencente a Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: Quotas próprias
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respetivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respetivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A amortizaçãodas quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  50. Número ou marcador, página 13: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  51. Número ou marcador, página 13: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 13: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  56. Número ou marcador, página 13: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  58. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercícios para:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  64. Número ou marcador, página 13: c) eleger os membros da administração.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  68. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida a presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  70. Número ou marcador, página 13: a) A fusão com outras sociedades;
  71. Número ou marcador, página 13: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 13: Convocação da assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respetiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 13: Administração
  78. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração compete a 2 (dois) administrador, e/ ou 2 (dois) sócios, e ou 1 (um) administrador e 1 (um) sócio dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) O administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
  81. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  82. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião de ser lavrada acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
  83. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  84. Número ou marcador, página 13: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  87. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura de um (02) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  88. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 13: Balanço e aprovação de contas
  91. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 13: Alocação de resultados
  95. Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá colocar um montante correspondente a pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  99. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229º do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 13: Disposições transitórias
  102. Número ou marcador, página 13: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins
  103. Número ou marcador, página 14: Dois) O (s) administrador(s) ora nomeado(s) deverá(ão) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 3 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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