Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 LGN Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873915 uma entidade denominada LGN Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Luís Gañete Nuñez, de nacionalidade espanhola, casado em separação de bens, portador do Passaporte n.º AAJ820001, emitido pelo Reino de Espanha a 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2024, residente acidentalmente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mauro Ambasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005074Q, emitido pela República de Moçambique a 8 de Novembro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente no quarteirão 70, casa n.º 80, Costa do Sol, Distrito Municipal 4, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social LGN Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem sede na Avenida Olof Palme, n.º 401, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias, incluindo peixe, castanha de caju, carvão e minério de ferro;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de assessoria comercial e estudos de mercado, com intermediação de negócios, nas áreas do comércio em geral, construção civil, implementação de casas modelares, comercialização de materiais de construção, gestão de navios cabotagem e frota pesqueira, venda de peixe e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercício da actividade de construção civil, elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Aquisição, arrendamento e venda de imóveis ou casas modelares;
Número ou marcador · p. 14 e) Pesca de todo o tipo de peixe, incluindo molúsculos e crustáceos, e respectiva transformação industrial;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação de equipamentos mobiliários, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; g)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 19.000MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Luis Gañete Nuñez;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 1.000 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Ambasse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por um gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com
Texto do artigo · p. 15 procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Quórum representação e deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
Texto do artigo · p. 15 sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os administradores/ gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos administradores/ gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor Luis Gañete Nuñez e o senhor Mauro Ambasse, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 15 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Foro competente
Texto do artigo · p. 15 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: LGN Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873915 uma entidade denominada LGN Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Luís Gañete Nuñez, de nacionalidade espanhola, casado em separação de bens, portador do Passaporte n.º AAJ820001, emitido pelo Reino de Espanha a 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2024, residente acidentalmente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mauro Ambasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005074Q, emitido pela República de Moçambique a 8 de Novembro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente no quarteirão 70, casa n.º 80, Costa do Sol, Distrito Municipal 4, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação social, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social LGN Consulting, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem sede na Avenida Olof Palme, n.º 401, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias, incluindo peixe, castanha de caju, carvão e minério de ferro;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de assessoria comercial e estudos de mercado, com intermediação de negócios, nas áreas do comércio em geral, construção civil, implementação de casas modelares, comercialização de materiais de construção, gestão de navios cabotagem e frota pesqueira, venda de peixe e de produtos farmacêuticos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Exercício da actividade de construção civil, elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Aquisição, arrendamento e venda de imóveis ou casas modelares;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Pesca de todo o tipo de peixe, incluindo molúsculos e crustáceos, e respectiva transformação industrial;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Importação de equipamentos mobiliários, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; g)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 19.000MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Luis Gañete Nuñez;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 1.000 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Ambasse.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  41. Número ou marcador, página 14: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  42. Número ou marcador, página 14: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
  43. Número ou marcador, página 14: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: Cinco) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 15: Convocação e reunião da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por um gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
  60. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com
  61. Texto do artigo, página 15: procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 15: Competências da assembleia geral
  64. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  69. Número ou marcador, página 15: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  70. Número ou marcador, página 15: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 15: g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 15: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 15: Quórum representação e deliberações
  75. Número ou marcador, página 15: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
  82. Texto do artigo, página 15: sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  84. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os administradores/ gerentes nomeados.
  85. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos administradores/ gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  86. Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor Luis Gañete Nuñez e o senhor Mauro Ambasse, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: Do exercício, contas e resultados
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  90. Texto do artigo, página 15: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 15: Foro competente
  93. Texto do artigo, página 15: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  96. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 15: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  98. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.