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Texto do artigo · p. 15 V&L Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873907, uma entidade denominada, V&L Beach, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Lourenço Américo Dique, NUIT n.º 101000990, casado com Vânia Eurídice
Texto do artigo · p. 16 Guiloviça Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º110100079476J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Vânia Eurídice Guiloviça Dique, NUIT 105583257, casada com Lourenço Américo Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079481B, emitido aos 24 de Março de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A V&L Beach, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) V&L Beach, Limitada, tem a sua sede no talhão 1071 A, do bairro central, Município da Vila de Vilankulo, província de Inhambane. A sociedade adoptou como sigla V&LB.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o arrendamento de imóveis, organização de eventos e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 15,000.00MT (quinze mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Lourenço Américo Dique e outra de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Subscrição das quotas
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Regimento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sóciosgerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e sócios fundadores
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) São desde já designados para administração os sócios fundadores Lourenço Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique e podendo ou não serem remunerados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Limitação da gerência
Texto do artigo · p. 16 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Participações complementares
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Notificação, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social e ano civil
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a
Texto do artigo · p. 17 percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Início da actividade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: V&L Beach, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873907, uma entidade denominada, V&L Beach, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Lourenço Américo Dique, NUIT n.º 101000990, casado com Vânia Eurídice
  5. Texto do artigo, página 16: Guiloviça Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º110100079476J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010 na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Segundo. Vânia Eurídice Guiloviça Dique, NUIT 105583257, casada com Lourenço Américo Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079481B, emitido aos 24 de Março de 2015 na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação
  10. Texto do artigo, página 16: A V&L Beach, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede
  13. Número ou marcador, página 16: Um) V&L Beach, Limitada, tem a sua sede no talhão 1071 A, do bairro central, Município da Vila de Vilankulo, província de Inhambane. A sociedade adoptou como sigla V&LB.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o arrendamento de imóveis, organização de eventos e prestação de serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 15,000.00MT (quinze mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Lourenço Américo Dique e outra de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Subscrição das quotas
  25. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Regimento da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sóciosgerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: Administração e sócios fundadores
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) São desde já designados para administração os sócios fundadores Lourenço Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique e podendo ou não serem remunerados.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Limitação da gerência
  45. Texto do artigo, página 16: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Participações complementares
  48. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Notificação, amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo de sócios;
  53. Número ou marcador, página 16: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: Exercício social e ano civil
  59. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Distribuição de resultados
  62. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a
  63. Texto do artigo, página 17: percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 17: Início da actividade
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 17: Omissões
  73. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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