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Texto do artigo · p. 20 Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por haver saído inexacta a alteração da denominação social e a adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal no Boletim da República n.º 12, de 20 de Janeiro, na redacção introdutória de certificação, rectificase que onde se lê “Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345811, uma entidade denominada Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada” deve ler-se:
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, a sócia única da sociedade Ferreira Rocha Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100345811 com o capital social de vinte mil meticais, deliberou pela adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal e pela alteração da designação social da sociedade para Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se ainda à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:”
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por haver saído inexacta a alteração da denominação social e a adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal no Boletim da República n.º 12, de 20 de Janeiro, na redacção introdutória de certificação, rectificase que onde se lê “Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345811, uma entidade denominada Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada” deve ler-se:
  3. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, a sócia única da sociedade Ferreira Rocha Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100345811 com o capital social de vinte mil meticais, deliberou pela adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal e pela alteração da designação social da sociedade para Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se ainda à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:”
  4. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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