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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: JR Uniformes de Trabalho e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853973, uma entidade denominada JR Uniformes de Trabalho e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rogério Simião Mbenzane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500974212N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 13 de Julho de 2016, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 60, casa n.º 50;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Júlio Felisberto, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marramuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105506026D emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 53, casa n.º 36.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de JR Uniformes de Trabalho e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, rua São Pedro, casa n.º 89, quarteirão 2, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviços gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de artigos têxteis;
- Número ou marcador, página 20: c) Confecção de vestuário;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de vestuário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, (30.000,00MT) correspondente à três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Rogério Simião Mbenzane, com 58% correspondente a 18.000,00MT;
- Número ou marcador, página 21: b) Júlio Felisberto, com 42% correspondente a 12.000,00MT.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderão ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Júlio Felisberto e Rogério Simião Mbenzane, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros, dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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