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Texto do artigo · p. 21 Sempre Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 21 no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873745 uma entidade denominada, Sempre Mais, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Abraham Josias VanRhyn, de nacionalidade sul-africana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Lucas Luali n.º 721, 3.º andar, titular do Passaporte n.º M00142299, emitido pela HomeAffairs, aos 17 de Março de 2015; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Sandra Cristina Lima Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Lucas Luali n.º 721, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423208N, emitido em 19 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sempre Mais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e domicílio)
Texto do artigo · p. 21 A sua duraçãoépor tempo indeterminado, a partir da data da celebração do presente contrato; e tem o seu domicílio (sede), na Avenida Lucas Luali, podendo abrir delegações, ou outras formas de representação em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Sempre Mais, Limitada., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área de construçãocivil;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que estejam relacionadas com o seu objecto social e para as quais obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Abraham Josias VanRhyn;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalentes a 20% do capital social, pertencente a Sandra Cristina Lima Ribeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em valores monetários ou em bens convertíveis, mediante um acordo entre as partes, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sempre Mais, Limitada, é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Abraham Josias VanRhyn, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador ou pela sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro, previamente com mandato para o efeito, em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças e abonos dentro do código de ética empresarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessãoou alienaçãode toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentesà sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Por acordo com os proprietárias;
Número ou marcador · p. 21 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O balanço, prestação de quotas e fecho de exercício deverão ser feitos a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano económico (que coincide com o ano civil), e posteriormente submetidos ao conselho de administração, após auditoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros restantes serão aplicados conforme a deliberação do conselho de administração, sem prejuízo da necessidade da amortização do investimento (capital inicial), amortização dos bens móveis de modo a permitir a sua reposição, sem com isto implicar o aumento do capital por parte dos sócios, (excepto quando assim o pretenderem, ainda assim, sob parecer e aprovação do conselho de administração).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a liquidação da sociedade, proceder-se-à liquidação e partilha dos bens, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sempre Mais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 21: no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873745 uma entidade denominada, Sempre Mais, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Abraham Josias VanRhyn, de nacionalidade sul-africana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Lucas Luali n.º 721, 3.º andar, titular do Passaporte n.º M00142299, emitido pela HomeAffairs, aos 17 de Março de 2015; e
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Sandra Cristina Lima Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Lucas Luali n.º 721, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423208N, emitido em 19 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sempre Mais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração e domicílio)
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duraçãoépor tempo indeterminado, a partir da data da celebração do presente contrato; e tem o seu domicílio (sede), na Avenida Lucas Luali, podendo abrir delegações, ou outras formas de representação em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Sempre Mais, Limitada., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo e lazer;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de construçãocivil;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que estejam relacionadas com o seu objecto social e para as quais obtenha a necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma.
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Abraham Josias VanRhyn;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalentes a 20% do capital social, pertencente a Sandra Cristina Lima Ribeiro.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em valores monetários ou em bens convertíveis, mediante um acordo entre as partes, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Sempre Mais, Limitada, é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Abraham Josias VanRhyn, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
  31. Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador ou pela sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro, previamente com mandato para o efeito, em caso de ausência ou impedimento.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças e abonos dentro do código de ética empresarial.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessãoou alienaçãode toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentesà sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  42. Número ou marcador, página 21: c) Por acordo com os proprietárias;
  43. Número ou marcador, página 21: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 22: O balanço, prestação de quotas e fecho de exercício deverão ser feitos a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano económico (que coincide com o ano civil), e posteriormente submetidos ao conselho de administração, após auditoria.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros restantes serão aplicados conforme a deliberação do conselho de administração, sem prejuízo da necessidade da amortização do investimento (capital inicial), amortização dos bens móveis de modo a permitir a sua reposição, sem com isto implicar o aumento do capital por parte dos sócios, (excepto quando assim o pretenderem, ainda assim, sob parecer e aprovação do conselho de administração).
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a liquidação da sociedade, proceder-se-à liquidação e partilha dos bens, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Junho de 2017.
  64. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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