Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Ali & Aryo Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 22 no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873923, uma entidade denominada Ali & Aryo Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Alexandre Charifo Ali, casado, natural da cidade de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998757J, emitido em Maputo a treze de Agosto de dois mil e dez, filho de Charifo Abacar Abdala e de Mariamo Jamal.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Aryo Jadir Tamimo Nunes, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a vinte de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido em Maputo a oito de Dezembro de dois mil e quinze, filho de António Nunes e de Rehane Azinaty Tamimo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ali & Aryo Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade anónima por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 69, podendo abrir ou encerrar delegações ou representações dentro do país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços de consultoria, engenharia e prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultorias e auditorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Higienização de material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Saúde e higiene industrial e ambiente;
Número ou marcador · p. 22 d) Produtos de saúde e higiene ocupacionais; e)Metrologia industrial e estandardização;
Número ou marcador · p. 22 f) Gestão de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 22 g) Gestão de sistemas de qualidade industrial;
Número ou marcador · p. 22 h) Avaliação e gestão de risco;
Número ou marcador · p. 22 i) Desenvolvimento de softwares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá também realizar acções em áreas transversais ao seu objecto, desde que não o contrariem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente é de 100.000,00MT, completamente realizado, e compreende a soma de duas quotas correspondentes a valores nominais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 22 a) Alexandre Charifo Ali – 50.000,00MT – 50%;
Número ou marcador · p. 22 b) Aryo Jadir Tamimo Nunes – 50.000,00MT – 50%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas de sócios ou terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem assiste em primeiro lugar o direito de preferência, direito este que a não ser por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota, informará da sua intenção a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer simultaneamente a identificação do adquirinte, o preço acordado e as demais condições da divisão ou cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não havendo acordo dos sócios sobre o preço de quota a ceder, este será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade cuja nomeação será por consenso dos interessados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer divisão ou cessão de quotas sem a observância do articulado nos números anteriores é nula.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e e constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A reunião da assembleia geral é semestral, devendo decorrer no primeiro e segundo semestre de cada ano, cabendo-lhe apreciar, aprovar ou modificar o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre a matéria por lei prevista ou outros
Texto do artigo · p. 23 para os quais haja sido convocada, e as suas sessões extraordinárias terão lugar sempre que necessário, mediante convocatória formal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não exigindo a lei outra forma, as assembleias gerais serão convocadas pelo gerente geral, por via de cartas fechadas e com avisos de recepção dirigidos aos sócios e expedidos com antecedência mínima de quinze dias, nela devendo constar a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Nos seus impedimentos, os sócios far-se-ão representar por outra pessoa física mediante carta dirigida para esse fim a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Quando a lei e os presentes estatutos não exigem a maioria qualificada, nos casos de admissões de novos sócios, criação de reservas ou dissolução da sociedade, a assembleia geral deliberará por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelo senhor Alexandre Charifo Ali desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos gerentes competirá a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, quer em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos gerentes, a quem e permitida delegar total ou parcialmente os respectivos poderes em um ou mais mandatários, ainda que estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto da sociedade, não lhes sendo ainda permitido conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer deduções ou provisões por deliberação da assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do extinto ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota estiver indivisa, devendo designar entre eles um que a todos represente na sociedade, no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo de sócios será liquidada como estes tiverem deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados por Lei de 11 de Abril de mil novecentos e um e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ali & Aryo Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 22: no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada
  4. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873923, uma entidade denominada Ali & Aryo Engenharia e Serviços, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Alexandre Charifo Ali, casado, natural da cidade de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998757J, emitido em Maputo a treze de Agosto de dois mil e dez, filho de Charifo Abacar Abdala e de Mariamo Jamal.
  7. Texto do artigo, página 22: Segundo. Aryo Jadir Tamimo Nunes, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a vinte de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido em Maputo a oito de Dezembro de dois mil e quinze, filho de António Nunes e de Rehane Azinaty Tamimo.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ali & Aryo Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade anónima por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 69, podendo abrir ou encerrar delegações ou representações dentro do país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços de consultoria, engenharia e prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Consultorias e auditorias;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Higienização de material e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Saúde e higiene industrial e ambiente;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Produtos de saúde e higiene ocupacionais; e)Metrologia industrial e estandardização;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Gestão de manutenção industrial;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Gestão de sistemas de qualidade industrial;
  24. Número ou marcador, página 22: h) Avaliação e gestão de risco;
  25. Número ou marcador, página 22: i) Desenvolvimento de softwares.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também realizar acções em áreas transversais ao seu objecto, desde que não o contrariem.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente é de 100.000,00MT, completamente realizado, e compreende a soma de duas quotas correspondentes a valores nominais pertencentes a:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Alexandre Charifo Ali – 50.000,00MT – 50%;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Aryo Jadir Tamimo Nunes – 50.000,00MT – 50%.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de outros sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas de sócios ou terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem assiste em primeiro lugar o direito de preferência, direito este que a não ser por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota, informará da sua intenção a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer simultaneamente a identificação do adquirinte, o preço acordado e as demais condições da divisão ou cessão.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Não havendo acordo dos sócios sobre o preço de quota a ceder, este será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade cuja nomeação será por consenso dos interessados.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer divisão ou cessão de quotas sem a observância do articulado nos números anteriores é nula.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e e constituído por todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A reunião da assembleia geral é semestral, devendo decorrer no primeiro e segundo semestre de cada ano, cabendo-lhe apreciar, aprovar ou modificar o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre a matéria por lei prevista ou outros
  45. Texto do artigo, página 23: para os quais haja sido convocada, e as suas sessões extraordinárias terão lugar sempre que necessário, mediante convocatória formal.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Não exigindo a lei outra forma, as assembleias gerais serão convocadas pelo gerente geral, por via de cartas fechadas e com avisos de recepção dirigidos aos sócios e expedidos com antecedência mínima de quinze dias, nela devendo constar a agenda de trabalho.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Nos seus impedimentos, os sócios far-se-ão representar por outra pessoa física mediante carta dirigida para esse fim a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando a lei e os presentes estatutos não exigem a maioria qualificada, nos casos de admissões de novos sócios, criação de reservas ou dissolução da sociedade, a assembleia geral deliberará por maioria simples de votos.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelo senhor Alexandre Charifo Ali desde já nomeado sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos gerentes competirá a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, quer em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do seu objecto social.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos gerentes, a quem e permitida delegar total ou parcialmente os respectivos poderes em um ou mais mandatários, ainda que estranhos a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto da sociedade, não lhes sendo ainda permitido conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer deduções ou provisões por deliberação da assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do extinto ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota estiver indivisa, devendo designar entre eles um que a todos represente na sociedade, no prazo de trinta dias.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo de sócios será liquidada como estes tiverem deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados por Lei de 11 de Abril de mil novecentos e um e pela demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Junho de 2017.
  68. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.