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Texto do artigo · p. 23 TTA C Mining – 1, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873869, uma entidade denominada TTA C Mining -1 , Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Hendrik Gerhardus Van Aswegen, solteiro maior, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.ºA5457830, emitido em18 de Julho de 2016, válido até 17 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Gerhardus Jhoannes Buys, casado, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º 476354076, emitido aos 23 de Abril de 2008, válido até 22de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Inácio António de Abreu Júnior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504Q emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011, vitalício.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de TTA C Mining -1, Limitada sociedade por quotas, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar, esquerdo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares, na área de exploração e mineração, comercialização e industrialização;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração de minerais preciosos e semi preciosos;
Número ou marcador · p. 23 c) Minerais industriais, elementos nativos: platina, ouro, prata, cobre, prata, mercúrio, arsénio, bismuto, antimónio, grafite, enxofre e diamante;
Número ou marcador · p. 23 d) Rochas ornamentais;
Número ou marcador · p. 23 e) Minerais radioactivos;
Número ou marcador · p. 23 f) Comercialização e industrialização; e) Importação e exportação de bens
Texto do artigo · p. 23 e)
Texto do artigo · p. 23 de consumo e alimentos, pecas e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a pressecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Van Aswegen, correspondente a 45% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerhardus Johannes Buys, correspondente a 45% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 23 c) E outra no valor detrinta mil meticais pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 10% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão das quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quota entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de e-mail, telefax, telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepcao, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória devera incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 24 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 24 b) Data, hora e local da realização;
Número ou marcador · p. 24 c) A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do gerente-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 24 …cento do capital, se a assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação dasassembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e asociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei,ou seja,pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: TTA C Mining – 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873869, uma entidade denominada TTA C Mining -1 , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hendrik Gerhardus Van Aswegen, solteiro maior, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.ºA5457830, emitido em18 de Julho de 2016, válido até 17 de Julho de 2026.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Gerhardus Jhoannes Buys, casado, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º 476354076, emitido aos 23 de Abril de 2008, válido até 22de Abril de 2018.
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Inácio António de Abreu Júnior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504Q emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011, vitalício.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de TTA C Mining -1, Limitada sociedade por quotas, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar, esquerdo, cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares, na área de exploração e mineração, comercialização e industrialização;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Exploração de minerais preciosos e semi preciosos;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Minerais industriais, elementos nativos: platina, ouro, prata, cobre, prata, mercúrio, arsénio, bismuto, antimónio, grafite, enxofre e diamante;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Rochas ornamentais;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Minerais radioactivos;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Comercialização e industrialização; e) Importação e exportação de bens
  23. Texto do artigo, página 23: e)
  24. Texto do artigo, página 23: de consumo e alimentos, pecas e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a pressecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: Capital social, quotas e obrigações
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Van Aswegen, correspondente a 45% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerhardus Johannes Buys, correspondente a 45% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
  31. Número ou marcador, página 23: c) E outra no valor detrinta mil meticais pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 10% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 24: Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: Cessão das quotas
  38. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de e-mail, telefax, telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepcao, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória devera incluir pelo menos:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Agenda de trabalho;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Data, hora e local da realização;
  51. Número ou marcador, página 24: c) A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cinquenta meticais do valor respectivo.
  54. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: Representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  66. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente-geral;
  67. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  68. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
  71. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
  74. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  75. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  76. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  79. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Texto do artigo, página 24: …cento do capital, se a assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação dasassembleias gerais em primeira convocatória.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e asociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei,ou seja,pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Junho de 2017.
  84. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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