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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: TTA C Mining – 1, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873869, uma entidade denominada TTA C Mining -1 , Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hendrik Gerhardus Van Aswegen, solteiro maior, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.ºA5457830, emitido em18 de Julho de 2016, válido até 17 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Gerhardus Jhoannes Buys, casado, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º 476354076, emitido aos 23 de Abril de 2008, válido até 22de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Inácio António de Abreu Júnior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504Q emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011, vitalício.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de TTA C Mining -1, Limitada sociedade por quotas, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar, esquerdo, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares, na área de exploração e mineração, comercialização e industrialização;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração de minerais preciosos e semi preciosos;
- Número ou marcador, página 23: c) Minerais industriais, elementos nativos: platina, ouro, prata, cobre, prata, mercúrio, arsénio, bismuto, antimónio, grafite, enxofre e diamante;
- Número ou marcador, página 23: d) Rochas ornamentais;
- Número ou marcador, página 23: e) Minerais radioactivos;
- Número ou marcador, página 23: f) Comercialização e industrialização; e) Importação e exportação de bens
- Texto do artigo, página 23: e)
- Texto do artigo, página 23: de consumo e alimentos, pecas e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a pressecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Van Aswegen, correspondente a 45% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerhardus Johannes Buys, correspondente a 45% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
- Número ou marcador, página 23: c) E outra no valor detrinta mil meticais pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 10% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão das quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de e-mail, telefax, telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepcao, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória devera incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 24: a) Agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 24: b) Data, hora e local da realização;
- Número ou marcador, página 24: c) A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente-geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 24: …cento do capital, se a assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação dasassembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e asociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei,ou seja,pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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