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Texto do artigo · p. 25 Som Petroleum — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco e zero oitenta e um,a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ahamed Said Shire, de nacionalidade Britânico, portador do DIRE 03GB0008866B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 15 de Setembro de 2016 e válido até aos 15 de Setembro de 2017, residente no bairro Urbano Central, rua Armando TivaneBombeiros, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação, Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Com sede na cidade de Nampula, bairro Muatala, Avenida do trabalho, província de Nampula, podendo por deliberação da sócia transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Início e duração
Texto do artigo · p. 25 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal aimportação de produtos petrolíferos e a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podedesenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscritoe integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio, Ahmed SaidShire.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 25 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade poderá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ahmed Said Shire, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pela sócia, na produção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) balanço e contas de resultado, fechar-
Texto do artigo · p. 26 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislaçãovigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 23 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Som Petroleum — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco e zero oitenta e um,a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ahamed Said Shire, de nacionalidade Britânico, portador do DIRE 03GB0008866B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 15 de Setembro de 2016 e válido até aos 15 de Setembro de 2017, residente no bairro Urbano Central, rua Armando TivaneBombeiros, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 25: Com sede na cidade de Nampula, bairro Muatala, Avenida do trabalho, província de Nampula, podendo por deliberação da sócia transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Início e duração
  9. Texto do artigo, página 25: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal aimportação de produtos petrolíferos e a sua comercialização.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podedesenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscritoe integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio, Ahmed SaidShire.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  19. Texto do artigo, página 25: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade poderá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 25: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  25. Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ahmed Said Shire, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 26: Assembleia
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Lucros líquidos
  37. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pela sócia, na produção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 26: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 26: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) balanço e contas de resultado, fechar-
  44. Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislaçãovigente e aplicável.
  46. Texto do artigo, página 26: Nampula, 23 de Dezembro de 2016.
  47. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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