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Texto do artigo · p. 26 Novacâmbios – Casa de Câmbios, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 15 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 23, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, advogado, moçambicano, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021565P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na cidade da Beira, no dia 1 de Julho de 2015, residente na cidade de Chimoio, bairro 2, rua Sussundenga, n.º 511, agindo na qualidade de representante de: ULTRA-SGPS, S.A., sociedade anónima, constituída a luz da lei portuguesa, António Alberto Migueis Marques Pereira e José Manuel Martins de Carvalho, todos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Novacâmbios Moçambique – Casa de Câmbios, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL): 100239671…
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identificação do outorgante, da qualidade de sócios e representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e dezassete, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Novacâmbios Moçambique – Casa de Câmbios, Limitada, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 Afectação de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), do montante de suprimento contabilizado em nome da sócia ULTRA-SGPS, S.A. para o aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração da cláusula quarta do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Assim, os sócios deliberaram em afectar o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) de suprimento que concedeu à sociedade para aumentar o capital social, passando dos actuais 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), para 8.750.000,00MT (oito milhões, setecentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 26 Em consequência e também deliberam em alterar a cláusula quarta do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 8.750.000,00MT (oito
Texto do artigo · p. 26 milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 7.500.500,00MT (sete milhões, quinhentos mil e quinhentos meticais), correspondente a 85.72% do capital da sociedade, pertencente a sócia ULTRA-SGPS, S.A.,
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota correspondente a 7.14% do capital social, com o valor de 624.750,00MT. (seiscentos e vinte e quatro, setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio António Alberto Migueis Marques Pereira; e c)7.14% do capital social, com o valor de 624.750,00MT (seiscentos e vinte e quatro, setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio, pertencente ao sócio José Manuel Martins de Carvalho.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e três
Texto do artigo · p. 26 de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Novacâmbios – Casa de Câmbios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 15 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 23, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, advogado, moçambicano, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021565P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na cidade da Beira, no dia 1 de Julho de 2015, residente na cidade de Chimoio, bairro 2, rua Sussundenga, n.º 511, agindo na qualidade de representante de: ULTRA-SGPS, S.A., sociedade anónima, constituída a luz da lei portuguesa, António Alberto Migueis Marques Pereira e José Manuel Martins de Carvalho, todos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Novacâmbios Moçambique – Casa de Câmbios, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL): 100239671…
  3. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identificação do outorgante, da qualidade de sócios e representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e dezassete, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Novacâmbios Moçambique – Casa de Câmbios, Limitada, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
  4. Texto do artigo, página 26: Afectação de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), do montante de suprimento contabilizado em nome da sócia ULTRA-SGPS, S.A. para o aumento do capital social da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração da cláusula quarta do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 26: Assim, os sócios deliberaram em afectar o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) de suprimento que concedeu à sociedade para aumentar o capital social, passando dos actuais 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), para 8.750.000,00MT (oito milhões, setecentos e cinquenta mil meticais).
  7. Texto do artigo, página 26: Em consequência e também deliberam em alterar a cláusula quarta do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  10. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 8.750.000,00MT (oito
  12. Texto do artigo, página 26: milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 7.500.500,00MT (sete milhões, quinhentos mil e quinhentos meticais), correspondente a 85.72% do capital da sociedade, pertencente a sócia ULTRA-SGPS, S.A.,
  14. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota correspondente a 7.14% do capital social, com o valor de 624.750,00MT. (seiscentos e vinte e quatro, setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio António Alberto Migueis Marques Pereira; e c)7.14% do capital social, com o valor de 624.750,00MT (seiscentos e vinte e quatro, setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio, pertencente ao sócio José Manuel Martins de Carvalho.
  15. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e três
  16. Texto do artigo, página 26: de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
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